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- Texto do artigo, página 29: Woulmou, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164829, uma entidade denominada, Woulmou, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. David John Wolhuter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00235496, emitido aos 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019 e Robyn Dawn Meyer, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02067667, emitido a 17 de Janeiro de 2012, válido até 16 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Robert Colin Mould, maior, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0748744, emitido a 24 de Abril de 2017, válido até 23 de Abril de 2022;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Derek Mould, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 501024657, emitido aos 16 de Novembro de 2010, válido até 16 de Novembro de 2020.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wolmou, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta da Mamoli, Aloha Estate, n.º 18.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
- Número ou marcador, página 30: b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 3,333.33MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta três centavos), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente, igualmente, aos sócios David John Wolhuter e Robyn Dawn Meyer;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 3,333.33MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta três centavos), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Robert Colin Mould;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 3,333.33MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta três centavos), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Derek Mould.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional,
- Texto do artigo, página 31: desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 31: b) Reembolso de quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 31: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: e) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 31: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
- Número ou marcador, página 31: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 31: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: k) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 31: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
- Número ou marcador, página 31: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: q) Constituição de joint ventures;
- Número ou marcador, página 31: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado Presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor David John Wolhuter.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas para obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A empresa está vinculada através de:
- Texto do artigo, página 32: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 32: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 32: Um)Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 32: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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