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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A.S Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, nas instalações da A.S Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101194264, que sita na Matola Sede, bairro Mussumbuluco, Estrada Nacional n.º 4, parcela 553, deliberaram a mudança do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/ instituições, e viaturas,
- Texto do artigo, página 7: recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicílio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor; f ) T r a n s p o r t e m a r í t i m o , agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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