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Texto do artigo · p. 7 Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob o número dois quatrocentos quarenta e três, à folhas vinte seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos e nove, à folhas noventa e sete, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio único Umair Bhindar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos produtos do comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Umair Bhindar é equivalente de 100%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia é composta pelo único sócio Umair Bhindar ao qual cabe fazer balancete no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do CC (Código Comercial).
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de alguma sociedade poderá ser obrigado em actos ou contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do CC (Código Comercial) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
Texto do artigo · p. 8 de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob o número dois quatrocentos quarenta e três, à folhas vinte seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos e nove, à folhas noventa e sete, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio único Umair Bhindar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos produtos do comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Umair Bhindar é equivalente de 100%.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 8: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 8: A assembleia é composta pelo único sócio Umair Bhindar ao qual cabe fazer balancete no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do CC (Código Comercial).
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de alguma sociedade poderá ser obrigado em actos ou contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do CC (Código Comercial) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
  33. Texto do artigo, página 8: de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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