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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada matriculada sob o número dois quatrocentos quarenta e três, à folhas vinte seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos e nove, à folhas noventa e sete, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio único Umair Bhindar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação Cheema Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos produtos do comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Umair Bhindar é equivalente de 100%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerencia da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia é composta pelo único sócio Umair Bhindar ao qual cabe fazer balancete no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do CC (Código Comercial).
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de alguma sociedade poderá ser obrigado em actos ou contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do CC (Código Comercial) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
- Texto do artigo, página 8: de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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