Bae Logística e Multi Serviços, Limitada

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Bae Logística e Multi Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada Bae Logística e Multi Serviços, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101747905, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Josefa Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passporte n.° AB0712474 emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bae Logística e Multi - Servicos, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sedena Avenida do Trabalho 2383, bairro Malanga - na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 9 emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Logística;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de artigos de papelaria; e)Fornecimento de produtos de ferragens;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento de acessórios para pets;
Número ou marcador · p. 9 g) Fornecimento de acessórios de telecomunições;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de material e roupa hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de roupas;
Número ou marcador · p. 9 j) Fornecimentos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 9 k) Fornecimento de ferragem;
Número ou marcador · p. 9 l) Barramento e pintura de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 m) Cozinhas elaboradas;
Número ou marcador · p. 9 n) Ladrilhagem;
Número ou marcador · p. 9 o) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 9 p) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 9 q) Fumigação;
Número ou marcador · p. 9 r) Tecnologia de informática;
Número ou marcador · p. 9 s) Fornecimento de bebidas alcoolicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 t) Fornecimento de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 u) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 v) Exportação de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 9 w) Importação de viaturas e acessórios;
Texto do artigo · p. 9 x) Fornecimento de material sidirúrgico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 75000,00 meticais com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 25000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais) 25% pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procurador esquando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2022.O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada Bae Logística e Multi Serviços, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101747905, pelos sócios.
  3. Texto do artigo, página 8: Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Josefa Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passporte n.° AB0712474 emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bae Logística e Multi - Servicos, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sedena Avenida do Trabalho 2383, bairro Malanga - na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  8. Texto do artigo, página 9: emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Logística;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de consumíveis informáticos;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de artigos de papelaria; e)Fornecimento de produtos de ferragens;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de acessórios para pets;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de acessórios de telecomunições;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de material e roupa hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de roupas;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Fornecimentos de ar condicionados;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Fornecimento de ferragem;
  25. Número ou marcador, página 9: l) Barramento e pintura de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 9: m) Cozinhas elaboradas;
  27. Número ou marcador, página 9: n) Ladrilhagem;
  28. Número ou marcador, página 9: o) Ornamentação de eventos;
  29. Número ou marcador, página 9: p) Jardinagem;
  30. Número ou marcador, página 9: q) Fumigação;
  31. Número ou marcador, página 9: r) Tecnologia de informática;
  32. Número ou marcador, página 9: s) Fornecimento de bebidas alcoolicas e não alcoólicas;
  33. Número ou marcador, página 9: t) Fornecimento de eletrodomésticos;
  34. Número ou marcador, página 9: u) Manutenção de imóveis;
  35. Número ou marcador, página 9: v) Exportação de produtos frescos;
  36. Número ou marcador, página 9: w) Importação de viaturas e acessórios;
  37. Texto do artigo, página 9: x) Fornecimento de material sidirúrgico.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: Capital social
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 75000,00 meticais com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 25000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais) 25% pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procurador esquando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2022.O Conservador, Ilegível.
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