Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
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Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada Bae Logística e Multi Serviços, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101747905, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Josefa Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passporte n.° AB0712474 emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bae Logística e Multi - Servicos, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sedena Avenida do Trabalho 2383, bairro Malanga - na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 9: emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Logística;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de artigos de papelaria; e)Fornecimento de produtos de ferragens;
- Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de acessórios para pets;
- Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de acessórios de telecomunições;
- Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de material e roupa hospitalar;
- Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de roupas;
- Número ou marcador, página 9: j) Fornecimentos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 9: k) Fornecimento de ferragem;
- Número ou marcador, página 9: l) Barramento e pintura de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: m) Cozinhas elaboradas;
- Número ou marcador, página 9: n) Ladrilhagem;
- Número ou marcador, página 9: o) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 9: p) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 9: q) Fumigação;
- Número ou marcador, página 9: r) Tecnologia de informática;
- Número ou marcador, página 9: s) Fornecimento de bebidas alcoolicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 9: t) Fornecimento de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: u) Manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: v) Exportação de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 9: w) Importação de viaturas e acessórios;
- Texto do artigo, página 9: x) Fornecimento de material sidirúrgico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 75000,00 meticais com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 25000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais) 25% pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procurador esquando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2022.O Conservador, Ilegível.
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