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Texto do artigo · p. 10 Companhia Industrial de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776948 a sociedade Companhia Industrial de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Companhia Industrial de Tete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadue,
Texto do artigo · p. 10 cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social e participação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o processamento de cereais e seus derivados, produção de óleos e lacticínios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Adérito Agostinho Matusse, solteiro, maior, natural de Zongoene-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323149M, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT105530935, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Etelvino Uassiquete José Castigo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Paula Francisca Marques Patrício Rafael, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170291Q,emitido aos dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º117154505, residente na UC Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 10 nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Momade Armando, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Elisabeth de Fátima Cruz, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768334P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102700732, residente na UC Joaquim Chissano, bairro Chingodzi, cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Etelvino Uassiquete José Castigo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Companhia Industrial de Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776948 a sociedade Companhia Industrial de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Companhia Industrial de Tete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadue,
  6. Texto do artigo, página 10: cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social e participação social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o processamento de cereais e seus derivados, produção de óleos e lacticínios.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 10: Adérito Agostinho Matusse, solteiro, maior, natural de Zongoene-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323149M, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT105530935, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 10: Etelvino Uassiquete José Castigo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Paula Francisca Marques Patrício Rafael, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170291Q,emitido aos dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º117154505, residente na UC Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com uma quota no valor
  20. Texto do artigo, página 10: nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 10: Momade Armando, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Elisabeth de Fátima Cruz, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768334P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102700732, residente na UC Joaquim Chissano, bairro Chingodzi, cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação competência e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Etelvino Uassiquete José Castigo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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