Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101816362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102555354C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Diamond Suppliers And Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de material de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de material de higiene e limpeza doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e uniformes;
- Número ou marcador, página 12: f) Consumíveis para ferrovia (grease, discos de corte, pedra de esmeril); g)Material de fixação de ferrovia e oukits de solda Aluminotérmica incluindo ferramental;
- Número ou marcador, página 12: h) Máquinas de pequeno porte para ferrovias e afins;
- Número ou marcador, página 12: i) Acessórios de vagões e de locomotivas;
- Número ou marcador, página 12: j) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 12: k) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 12: l) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 12: Nampula,16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.