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Texto do artigo · p. 11 Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101816362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102555354C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Diamond Suppliers And Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de material de higiene e limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e uniformes;
Número ou marcador · p. 12 f) Consumíveis para ferrovia (grease, discos de corte, pedra de esmeril); g)Material de fixação de ferrovia e oukits de solda Aluminotérmica incluindo ferramental;
Número ou marcador · p. 12 h) Máquinas de pequeno porte para ferrovias e afins;
Número ou marcador · p. 12 i) Acessórios de vagões e de locomotivas;
Número ou marcador · p. 12 j) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 k) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 12 l) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 12 Nampula,16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101816362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102555354C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Diamond Suppliers And Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de engenharias e técnicas afins;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de material de escritório e papelaria;
  14. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de material de higiene e limpeza doméstica e industrial;
  15. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e uniformes;
  16. Número ou marcador, página 12: f) Consumíveis para ferrovia (grease, discos de corte, pedra de esmeril); g)Material de fixação de ferrovia e oukits de solda Aluminotérmica incluindo ferramental;
  17. Número ou marcador, página 12: h) Máquinas de pequeno porte para ferrovias e afins;
  18. Número ou marcador, página 12: i) Acessórios de vagões e de locomotivas;
  19. Número ou marcador, página 12: j) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 12: k) Representação de marcas patentes;
  21. Número ou marcador, página 12: l) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
  25. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  31. Texto do artigo, página 12: Nampula,16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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