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Texto do artigo · p. 12 Dubas & Filhos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte dois, exarada na sede social da sociedade denominada Dubas e Filhos Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital social da sociedade de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do pacto social, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opincai Faria;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Mário Faria.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Dubas & Filhos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte dois, exarada na sede social da sociedade denominada Dubas e Filhos Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital social da sociedade de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais).
  4. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do pacto social, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opincai Faria;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Mário Faria.
  11. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  12. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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