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Texto do artigo · p. 12 Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101806456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro da Machava, Km 15, quarteirão 6, casa 346, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente ao Pedro Salomão Fondo Zavala, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Pedro Salomão Fondo Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conservador. Matola, 16 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101806456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro da Machava, Km 15, quarteirão 6, casa 346, cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente ao Pedro Salomão Fondo Zavala, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Pedro Salomão Fondo Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de um único administrador;
  27. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 13: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Está conservador. Matola, 16 de Agosto de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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