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Texto do artigo · p. 13 ENG - ARGUS, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817121, uma entidade denominada ENG - ARGUS, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Tomás Buque, solteiro, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de George Dimitrov quarteirão 62, casa n.º 51, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175078J, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Tomás Buque, solteira, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de Luís Cabral quarteirão 124, casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334834B, emitido em Maputo, a 5 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ENG_ ARGUS, Limitada e tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 33, casa 32, província de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional onde e quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 13 c) Manutenção;
Número ou marcador · p. 13 d) Reabilitação;
Número ou marcador · p. 13 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 13 f) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 g) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios únicos acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado é no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Agostinho Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Arlindo Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e a assembleia geral deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os co-titulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido no contrato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Agostinho Tomas Buque, desde já nomeado director-geral, e Arlindo Tomas Buque, administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As movimentações das contas bancárias ficam na competência dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do director-geral)
Texto do artigo · p. 14 São competências do director-geral as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários para a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar, verificar e controlar todo o expediente de cooperação com todas as entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do administrador)
Texto do artigo · p. 14 São competências do administrador as funções seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Zelar pelo funcionamento da sociedade e elaborar o respectivo relatório periódico;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomear, demitir, disciplinar e controlar os gestores nas suas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar actas e documentos relativos às reuniões do conselho de administração e velar pelo património mobiliário e imobiliário da sociedade; d)Gestão corrente dos recursos materiais, humanos e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 e) Auxiliar o conselho de administração na elaboração do relatório final e periódico a apresentar à assembleia geral e o respectivo relatório do balanço das actividades realizadas; e,
Número ou marcador · p. 14 f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e a restante legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ENG - ARGUS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817121, uma entidade denominada ENG - ARGUS, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 13: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Agostinho Tomás Buque, solteiro, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de George Dimitrov quarteirão 62, casa n.º 51, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175078J, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2015;
  5. Texto do artigo, página 13: Arlindo Tomás Buque, solteira, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de Luís Cabral quarteirão 124, casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334834B, emitido em Maputo, a 5 de Abril de 2021.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ENG_ ARGUS, Limitada e tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 33, casa 32, província de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional onde e quando a sociedade assim o deliberar.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração e âmbito)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e é de âmbito nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Infra-estrutura;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Manutenção;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Reabilitação;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Instalações;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Obras públicas;
  23. Número ou marcador, página 13: g) E outros serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios únicos acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Agostinho Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Arlindo Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e a assembleia geral deliberem sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes, do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os co-titulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido no contrato.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Agostinho Tomas Buque, desde já nomeado director-geral, e Arlindo Tomas Buque, administrador.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) As movimentações das contas bancárias ficam na competência dos dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Competência do director-geral)
  48. Texto do artigo, página 14: São competências do director-geral as funções seguintes:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários para a realização do seu objecto social;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Assinar, verificar e controlar todo o expediente de cooperação com todas as entidades.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Competência do administrador)
  53. Texto do artigo, página 14: São competências do administrador as funções seguintes:
  54. Texto do artigo, página 14: a)Zelar pelo funcionamento da sociedade e elaborar o respectivo relatório periódico;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Nomear, demitir, disciplinar e controlar os gestores nas suas áreas de actividades;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas e documentos relativos às reuniões do conselho de administração e velar pelo património mobiliário e imobiliário da sociedade; d)Gestão corrente dos recursos materiais, humanos e financeiros;
  57. Número ou marcador, página 14: e) Auxiliar o conselho de administração na elaboração do relatório final e periódico a apresentar à assembleia geral e o respectivo relatório do balanço das actividades realizadas; e,
  58. Número ou marcador, página 14: f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e a restante legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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