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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Express Clearing & Customs Management, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804011, uma entidade denominada Express Clearing & Customs Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Aquilas Mutepa João Moiane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153445B, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique e válido até 17 de Janeiro de 2027, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 15: Octávio da Silva Penicela, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique, válido até 2 de Janeiro de 2027, doravante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 15: Nelson Albano Jeque, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500303463M, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 4 de Novembro de 2025, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Express Clearing & Customs Management, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade sita no bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, n.º 5358, cidade de Maputo – Moçambique, podendo a mesma ser transferida por simplesdeliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Logística; e
- Número ou marcador, página 15: c) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Aquilas Mutepa João Moiane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Octávio da Silva Penicela; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Nelson Albano Jeque.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente: Aquilas Mutepa João Moiane, Octávio da Silva Penicela e Nelson Albano Jeque por um período Indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 15: a) 25% (vinte e cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva
- Texto do artigo, página 15: Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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