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Texto do artigo · p. 15 Express Clearing & Customs Management, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804011, uma entidade denominada Express Clearing & Customs Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Aquilas Mutepa João Moiane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153445B, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique e válido até 17 de Janeiro de 2027, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Octávio da Silva Penicela, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique, válido até 2 de Janeiro de 2027, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Nelson Albano Jeque, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500303463M, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 4 de Novembro de 2025, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Express Clearing & Customs Management, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade sita no bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, n.º 5358, cidade de Maputo – Moçambique, podendo a mesma ser transferida por simplesdeliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Logística; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Aquilas Mutepa João Moiane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Octávio da Silva Penicela; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Nelson Albano Jeque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente: Aquilas Mutepa João Moiane, Octávio da Silva Penicela e Nelson Albano Jeque por um período Indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração pode nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) 25% (vinte e cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva
Texto do artigo · p. 15 Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Express Clearing & Customs Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804011, uma entidade denominada Express Clearing & Customs Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Aquilas Mutepa João Moiane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153445B, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique e válido até 17 de Janeiro de 2027, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 15: Octávio da Silva Penicela, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique, válido até 2 de Janeiro de 2027, doravante designado por segundo outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 15: Nelson Albano Jeque, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500303463M, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 4 de Novembro de 2025, doravante designado por terceiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Express Clearing & Customs Management, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade sita no bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, n.º 5358, cidade de Maputo – Moçambique, podendo a mesma ser transferida por simplesdeliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Logística; e
  18. Número ou marcador, página 15: c) Outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Aquilas Mutepa João Moiane;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Octávio da Silva Penicela; e
  23. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Nelson Albano Jeque.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente: Aquilas Mutepa João Moiane, Octávio da Silva Penicela e Nelson Albano Jeque por um período Indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  33. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  34. Número ou marcador, página 15: a) 25% (vinte e cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva
  35. Texto do artigo, página 15: Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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