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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia das Dores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101719863, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Farmácia das Dores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua no bairro Djonasse A, quarteirão n.º 37l, Matola Rio, Maputo província.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Venda de artigos médicos, ortopédicos, cosméticos e medicamentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil) correspondente a uma única quota pertencente á sócia Engrância das Dores Elias Monjane Macome.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Engrância das Dores Elias Monjane Macome desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora. Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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