IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada

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IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada IMAM - Imobiliária do Avó Madalena, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747913, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 16 Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 16 Naira Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716792A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada, com NUEL 101747913, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 2383, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo abrires critórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, erege-se pelos presentes estatutos e demais legislaçãoa plicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de terreno;
Número ou marcador · p. 16 c) Decoraçâo interior;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 16 e) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 g) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócio sem duas quotas,nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 15000,00MT com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 5000,00MT com 25% pertencente a sócia Naira Francisco Mboia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Formasde obrigara sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procuradores quando existam ou sejam especialmente no meados para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada IMAM - Imobiliária do Avó Madalena, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747913, pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 16: Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 16: Naira Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716792A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada, com NUEL 101747913, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 2383, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo abrires critórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, erege-se pelos presentes estatutos e demais legislaçãoa plicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Compra venda e aluguer de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de terreno;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Decoraçâo interior;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de condomínio;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Manutenção de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Jardinagem.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócio sem duas quotas,nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 15000,00MT com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 5000,00MT com 25% pertencente a sócia Naira Francisco Mboia.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Formasde obrigara sociedade
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procuradores quando existam ou sejam especialmente no meados para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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