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Texto do artigo · p. 18 Makhura Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794873, uma entidade denominada Makhura Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Amélia Brigilda Jaime Mabecuana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200332426A, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo. NUIT 104816789;
Texto do artigo · p. 19 Ginélcio Érson Higino Filimone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacazea, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090107126785F, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai. NUIT 166854571;
Texto do artigo · p. 19 Taires Laura Júlio Mambo, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201970989N, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo NUIT 133762183;
Texto do artigo · p. 19 Filimone Alexandre Macura, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Vila-Sede de Mabalane, residente no bairro 1, quarteirão 3, na Vila-Sede de Mabalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090807989193A, emitido aos 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-xai. NUIT 166843121.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação da Makhura Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição. E tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 150, quarteirão 25.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria às organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas do sector privado e entidades governamentais em
Texto do artigo · p. 19 desenvolvimento institucional, não se limitando às áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Governação de organizações sem fins lucrativas;
Número ou marcador · p. 19 b) Planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 19 c) Monitoria e avaliação de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenho e desenvolvimento de programas;
Número ou marcador · p. 19 e) Aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 g) Sustentabilidade organizacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente à sócia Amélia Brigilda Jaime Mabecuane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente à sócia Taíres Laura Júlio Mambo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (Quinze por cento), pertencente ao sócio Ginélcio Érson Higino Filimone;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Filimone Alexandre Macura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Ficam desde já nomeados administradores: Amélia Brigilda Jaime Mabecuane, Taíres Laura Júlio Mambo, Ginélcio Érson Higino Filimone e Filimone Alexandre Macura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Makhura Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Julho de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794873, uma entidade denominada Makhura Consultoria, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Amélia Brigilda Jaime Mabecuana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200332426A, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo. NUIT 104816789;
  6. Texto do artigo, página 19: Ginélcio Érson Higino Filimone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacazea, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090107126785F, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai. NUIT 166854571;
  7. Texto do artigo, página 19: Taires Laura Júlio Mambo, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201970989N, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo NUIT 133762183;
  8. Texto do artigo, página 19: Filimone Alexandre Macura, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Vila-Sede de Mabalane, residente no bairro 1, quarteirão 3, na Vila-Sede de Mabalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090807989193A, emitido aos 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-xai. NUIT 166843121.
  9. Texto do artigo, página 19: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da Makhura Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição. E tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 150, quarteirão 25.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria às organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas do sector privado e entidades governamentais em
  16. Texto do artigo, página 19: desenvolvimento institucional, não se limitando às áreas de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Governação de organizações sem fins lucrativas;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Planeamento estratégico;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Monitoria e avaliação de programas e projectos;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Desenho e desenvolvimento de programas;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Aquisição de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Sustentabilidade organizacional.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente à sócia Amélia Brigilda Jaime Mabecuane;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente à sócia Taíres Laura Júlio Mambo;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (Quinze por cento), pertencente ao sócio Ginélcio Érson Higino Filimone;
  31. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Filimone Alexandre Macura.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 19: Ficam desde já nomeados administradores: Amélia Brigilda Jaime Mabecuane, Taíres Laura Júlio Mambo, Ginélcio Érson Higino Filimone e Filimone Alexandre Macura.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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