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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788016, a sociedade MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 201, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A prestação e produção de serviços de fotografia e vídeo de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 20: b) A organização e produção de eventos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 20: c) A prestação e produção de serviços de design e criatividade para terceiros;
- Número ou marcador, página 20: d) A gestão de espaços culturais e/ ou comerciais ligados às artes e cultura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social pertencente a João Luís Albasine Chicalia Garrido, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667390N, emitido a 7 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1.591, flat 5, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a 49% do capital social pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado com Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, no regime de separação de bens, natural de Tavira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C914259, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2018, pela embaixada de Portugal em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8º andar, flat 15, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não são elegíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso cessão ou divisão de quotas a estranhos, quando não quiser usar dele, o mesmo direito é atribuído aos sócios individualmente ou aos seus herdeiros legítimos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
- Texto do artigo, página 21: constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação de resultados e apresentação, aprovação ou modificação das contas, bem como para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por representante legal ou por pessoa que para o efeito designem, por simples carta de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem em exclusivo da deliberação dos sócios, em assembleia geral, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 21: a) A nomeação, remuneração e exoneração dos sócios que exercerem a gerência;
- Número ou marcador, página 21: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem ser claras e detalhadas quanto às deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade em todos os seus atos será representada por 2 (dois)os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, documentos e contratos pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competências da gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência representa a sociedade em todos os actos, contratos e perante quaisquer instituições, gozando de todos os poderes necessários para a definição das políticas da sociedade e para a orientação e execução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Competem à gerência os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 21: b) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 21: c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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