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Texto do artigo · p. 22 MT Service Agent, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101809811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MT Service Agent, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se, na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Matola F, rua rio Maputo, n.º 420.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato á entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços de agenciamento, aluguer de viaturas e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá associar se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subescrito em dinheiro
Texto do artigo · p. 22 e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Joel Júnior Manjate, com uma quota no valor de112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente á 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jose Henriquen Tualofo Tonela, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Henriques Tualufo Tonela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Proibição em actos estranhos
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários, conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos de óbito ou deficiência física
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 22 cada exercio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caberá ao sócio maioritário decidir e com conhecimento dos restantes sócios sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Lei
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MT Service Agent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101809811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MT Service Agent, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se, na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Matola F, rua rio Maputo, n.º 420.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato á entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços de agenciamento, aluguer de viaturas e turismo.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subescrito em dinheiro
  24. Texto do artigo, página 22: e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Joel Júnior Manjate, com uma quota no valor de112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente á 75% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Jose Henriquen Tualofo Tonela, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
  30. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Henriques Tualufo Tonela.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Actos de mero expediente
  33. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Proibição em actos estranhos
  36. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários, conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Casos de óbito ou deficiência física
  39. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  44. Texto do artigo, página 22: cada exercio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Caberá ao sócio maioritário decidir e com conhecimento dos restantes sócios sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: Lei
  51. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. —
  53. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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