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Texto do artigo · p. 23 Phassega Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814920, uma entidade denominada, Phassega Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Agnaldo Fernandes Ernesto, casado com Maliza
Texto do artigo · p. 23 Amélia Sidónio Mapoissa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310793B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249; e
Texto do artigo · p. 23 Maliza Amélia Sidónio Mapoissa, casada com Agnaldo Fernandes Ernesto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500261093A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249. A sociedade passa a reger pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Phassega Serviços, Limitada, e regerá pelos presentes instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita, Vila de Marracuene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá criar sucursais e outras formas de representação em qualquer parte no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolver actividades de fornecimento de bens e fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas a considerar: Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Maliza Amélia Sidónio Mapoissa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral pode se reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será considerada ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade resolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Phassega Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814920, uma entidade denominada, Phassega Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Agnaldo Fernandes Ernesto, casado com Maliza
  4. Texto do artigo, página 23: Amélia Sidónio Mapoissa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310793B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249; e
  5. Texto do artigo, página 23: Maliza Amélia Sidónio Mapoissa, casada com Agnaldo Fernandes Ernesto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala,
  6. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500261093A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249. A sociedade passa a reger pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Phassega Serviços, Limitada, e regerá pelos presentes instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita, Vila de Marracuene.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá criar sucursais e outras formas de representação em qualquer parte no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolver actividades de fornecimento de bens e fornecimento de serviços.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas a considerar: Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Maliza Amélia Sidónio Mapoissa.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral pode se reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será considerada ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade resolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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