Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village

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Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede, âmbito, objecto e membro
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village, adiante também designada por Condomínio Triunfo Village, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo Regulamento do Regime Jurídico do Condomínio, aprovado pelo Decreto n.º 17/2013, de 26 de Abril, do Conselho de Ministros da República de Moçambique, e por demais disposições legais que complementam a sua existência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Condomínio Triunfo Village é constituído por residências autónomas, que se encontram no espaço devidamente marcado com um total de 44 habitações, cercadas por um muro, com dois acessos de entradas e saídas e acrescido de infraestruturas, dentre as quais
Texto do artigo · p. 2 uma ETAR (estação de tratamento de águas residuais) e uma guarita, que garantem o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no próprio complexo residencial, sito na rua 4.546, no bairro da Costa do Sol, distrito de KaMavota, na cidade de Maputo e é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Oferecer um ambiente de habitação condigno aos membros do agregado familiar dos seus moradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Mobilizar, captar e gerir, racionalmente, os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver iniciativas de âmbito social e cultural, desde que tragam externalidades positivas para os
Texto do artigo · p. 2 moradores e para a comunidade do bairro; e
Número ou marcador · p. 2 d) Implementar a transferência de tecnologias adequadas que visem garantir a segurança e tranquilidade dos moradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam com o seu objecto social e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membro)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village todo o residente (proprietário ou inquilino) referido no número dois do artigo um.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da autonomia e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 2 No exercício da sua actividade, a Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar doações, heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui património do Condomínio Triunfo Village:
Número ou marcador · p. 3 a) Todos os espaços comuns no seu interior, desde que tenham um determinado valor;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições resultantes de quotas dos moradores;
Número ou marcador · p. 3 c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público ou privado e ainda por todos os demais bens que o condomínio receber por qualquer outro meio legal;
Número ou marcador · p. 3 d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu esforço, incluindo rendas eventuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Todos os bens e direitos adquiridos ou que lhe advirem por qualquer meio legal;
Número ou marcador · p. 3 f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 3 h) Os saldos de conta de gerência de anos anteriores; e
Número ou marcador · p. 3 i) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os rendimentos do Condomínio Triunfo Village serão destinados a:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Suportar os encargos do seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 3 c) Investir no aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos direitos e deveres dos moradores
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos moradores)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos moradores, além dos previstos na lei civil comum, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Utilizar, gozar e dispor da sua residência para fins de habitação;
Número ou marcador · p. 3 b) Utilizar e gozar das partes comuns do Condomínio Triunfo Village, respeitando igual direito dos outros moradores;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar na gestão do condomínio, nomeadamente através da sua presença nas assembleias, desde que esteja em dia com as suas
Texto do artigo · p. 3 obrigações, ou fazer-se representar por outro morador, a quem deverá conferir poderes bastantes mediante procuração;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado sobre os assuntos do Condomínio Triunfo Village, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia à administração, desde que esteja em dia com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 3 e) Denunciar, à Comissão Executiva ou à Assembleia Geral, as irregularidades que constatar na utilização do condomínio; f)Ser ouvido em matéria de que é acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos; e
Número ou marcador · p. 3 g) Ser indemnizado em caso de dano na sua residência, causado pela acção ou omissão de outros moradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos moradores)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos moradores, além dos previstos na lei civil comum, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões da assembleia do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar, pontualmente, o montante da quota do condomínio e contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em assembleia do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer cessar, imediatamente, as causas que, em consequência do mau uso ou da má conservação da sua residência, provoquem danos em outras residências, nas partes comuns e reparar os prejuízos causados;
Número ou marcador · p. 3 d) Não colocar, nem permitir que coloquem nas fachadas, varandas ou janelas das respectivas residências destinadas a habitação, faixas, letreiros, cartazes ou outros objectos estranhos à decoração ou estética do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 e) Não colocar, ou deixar que coloquem, nas partes comuns do condomínio, quaisquer materiais de construção, a não ser que seja temporariamente e com autorização prévia expressa do presidente da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Não parquear, ou deixar que se parqueie, nos espaços comuns do condomínio nem nos passeios frontais, viaturas fora de circulação;
Número ou marcador · p. 3 g) Não guardar na sua residência substâncias que, pelas suas características de odor, toxidade ou inflamabilidade, sejam susceptíveis
Texto do artigo · p. 3 de por em risco a segurança e solidez do condomínio, ou porém em perigo a sua integridade ou saúde;
Número ou marcador · p. 3 h) Não colocar, nem permitir que coloquem, aparelhos que possam originar sobrecarga de energia eléctrica ou possam afectar a segurança, solidez, tranquilidade e bem-estar colectivo;
Número ou marcador · p. 3 i) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não usando, nem permitindo usar para fins alheios à sua finalidade própria;
Número ou marcador · p. 3 j) Não hospedar indivíduos cuja conduta ofenda a moral e os bons costumes;
Número ou marcador · p. 3 k) Não se dedicar ou permitir a venda de produtos nas partes comuns do condomínio, nem nos passeios frontais;
Número ou marcador · p. 3 l) Cumprir e fazer cumprir as normas das autoridades sanitárias em relação às epidemias ou às pandemias;
Número ou marcador · p. 3 m) Respeitar as regras sobre níveis máximos de som e respectivos horários a observar, estabelecidos pelas posturas municipais ou pela assembleia geral do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 n) Não pendurar roupas, tapetes, lençóis ou quaisquer outros objectos nos locais não apropriados, a menos que esteja regulamentado pela assembleia do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 o) Não colocar lixos ou detritos de qualquer natureza em lugares diferentes dos lugares para tal destinados, em obediência às estabelecidas em legislação específica;
Número ou marcador · p. 3 p) Não despejar, nas sanitas ou nas restantes condutas, resíduos sólidos ou de outra natureza que afectem o sistema da estação de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 3 q) Não lançar líquidos e outros objectos poluentes sobre as áreas comuns e sobre a via pública;
Número ou marcador · p. 3 r) Não manter nas residências animais de qualquer espécie, porte ou raça em regime de criação industrial, poluindo o ambiente habitacional;
Número ou marcador · p. 3 s) Respeitar os locais destinados ao estacionamento de veículos defronte a cada residência, devendo os veículos dos visitantes ser estacionados no passeio defronte ao condomínio;
Número ou marcador · p. 3 t) Permitir o ingresso, na sua residência, de pessoas encarregues da inspecção e de trabalhos de manutenção relativos às partes comuns do condomínio; e
Número ou marcador · p. 4 u) Não usar, nem permitir que se use, a residência para fins diferentes dos previstos no título constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Condomínio Triunfo Village apresentará, através da Comissão Executiva, em Assembleia Geral e na primeira quinzena de Fevereiro, as contas relativas ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem documentos para a prestação de contas:
Número ou marcador · p. 4 a) Relatório de gestão do condomínio;
Número ou marcador · p. 4 b) Balanço e posição das quotas dos moradores;
Número ou marcador · p. 4 c) Demonstração de resultados; e
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades para o período seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos do Condomínio Triunfo Village:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral de Moradores;
Número ou marcador · p. 4 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Condomínio Triunfo Village é constituído por todos os moradores (proprietários ou inquilinos) ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, com uma antecedência de quinze dias, através de uma circular entregue, acompanhada de livro de protocolo, em cada uma das residências do condomínio e de informação constante na página do “WhatsApp” do grupo de moradores do Condomínio Triunfo Village ou por dois avisos consecutivos no jornal “Notícias”.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reúne, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais de metade dos moradores com as quotas
Texto do artigo · p. 4 em dia e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de moradores presentes com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão extraordinária, quando convocada por dois terços dos moradores, em pedido expresso por uma carta enviada ao seu presidente, abonada pelas assinaturas dos moradores com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos moradores presentes.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos moradores presentes e com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Oito) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta impressa quando, por motivo de força maior e devidamente justificado, o morador não pode estar presente.
Número ou marcador · p. 4 Nove) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Dez) A mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos moradores por maioria simples e por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Onze) As candidaturas para os órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas, por listas abonadas por assinaturas dos moradores com quotas em dia e dirigidas ao presidente da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Cabe à Assembleia Geral definir as grandes linhas de orientação do Condomínio Triunfo Village, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o plano e o orçamento anuais bem como os planos plurianuais do Condomínio Triunfo Village; e
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar as contribuições mensais dos moradores, designadas quotas mensais do condomínio, os seus ajustamentos, bem como as contribuições para o fundo de reserva para garantir o funcionamento e manutenção das partes comuns.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Comissão Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para validar as decisões correntes de administração e gestão, são necessárias assinaturas de dois dos membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Executiva é órgão de administração e gestão do Condomínio Triunfo Village, em estrita observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos moradores, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual das actividades; c)Administrar o património, directamente ou por intermédio de um zelador;
Número ou marcador · p. 4 d) Praticar os actos de gestão corrente do condomínio, celebrar contratos com prestadores de serviços, ordenar reparações urgentes e embargar obras irregulares e ordenar a sua remoção ou demolição;
Número ou marcador · p. 4 e) Manter actualizados, organizados e assegurar a guarda dos documentos relativos à gestão do condomínio;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas, trimestralmente, aos moradores sobre a gestão do condomínio;
Número ou marcador · p. 4 g) Transmitir aos moradores as notificações recebidas das autoridades; h)Proceder à entrega, em cada residência, da correspondência endereçada a cada um dos moradores; i)Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
Número ou marcador · p. 4 j) Exigir dos moradores a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
Número ou marcador · p. 4 k) Efectuar a cobrança das contribuições de moradores faltosos;
Número ou marcador · p. 4 l) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os moradores (proprietários e inquilinos);
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar os actos conservatórios relativos aos bens comuns;
Número ou marcador · p. 4 n) Regular o uso de bens e partes comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 o) Desenvolver actividades com vista a realizar os fins do Condomínio Triunfo Village;
Número ou marcador · p. 4 p) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos duas assinaturas dos membros da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 4 q) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 r) Assegurar a cooperação com organismos afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem, igualmente, competências da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o Condomínio Triunfo Village em organismos públicos,
Texto do artigo · p. 5 privados, associações, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o conjunto dos moradores do condomínio perante as autoridades;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer respeitar a ordem e aplicar aos moradores faltosos as sanções que forem determinadas, em decorrência de violações às deliberações da Assembleia Geral e do Regulamento Interno do Condomínio Triunfo Village.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito de trabalho do zelador)
Número ou marcador · p. 5 Um) Por indicação da Comissão Executiva do Condomínio Triunfo Village, parte das suas competências podem ser atribuídas a um zelador, que pode ser desempenhado por qualquer dos moradores ou terceira pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cargo do zelador é remunerável, devendo o contrato ser o de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em virtude de o âmbito do trabalho do zelador abranger infra-estruturas de utilização comum do condomínio, toda e qualquer outra actividade particular, solicitada àquele, deverá ser custeada pelo morador requerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, nomeadamente os titulares da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão Executiva, não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja necessidade de contratação de um zelador.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete eo Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a administração da Associação dos Moradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar, quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar se os critérios, adoptados pela associação, conduzem a uma correcta avaliação do património;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir, obrigatoriamente, o seu parecer às contas relativas ao período anual, sob pena de nulidade perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Cumprir as demais atribuições constantes na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal pode proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo estar indicados os fundamentos da inexequibilidade dos objectivos e fins da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão da sua dissolução só poderá ser validada quando tomada por maioria de dois terços dos seus membros ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Executiva deverá propor a aprovação do Regulamento Interno do Condomínio Triunfo Village à Assembleia Geral, até dois meses após a publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões existentes, nos presentes estatutos, serão colmatadas com recurso à legislação vigente em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede, âmbito, objecto e membro
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village, adiante também designada por Condomínio Triunfo Village, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo Regulamento do Regime Jurídico do Condomínio, aprovado pelo Decreto n.º 17/2013, de 26 de Abril, do Conselho de Ministros da República de Moçambique, e por demais disposições legais que complementam a sua existência.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) O Condomínio Triunfo Village é constituído por residências autónomas, que se encontram no espaço devidamente marcado com um total de 44 habitações, cercadas por um muro, com dois acessos de entradas e saídas e acrescido de infraestruturas, dentre as quais
  7. Texto do artigo, página 2: uma ETAR (estação de tratamento de águas residuais) e uma guarita, que garantem o seu pleno funcionamento.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no próprio complexo residencial, sito na rua 4.546, no bairro da Costa do Sol, distrito de KaMavota, na cidade de Maputo e é de âmbito local.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Oferecer um ambiente de habitação condigno aos membros do agregado familiar dos seus moradores;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar, captar e gerir, racionalmente, os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver iniciativas de âmbito social e cultural, desde que tragam externalidades positivas para os
  17. Texto do artigo, página 2: moradores e para a comunidade do bairro; e
  18. Número ou marcador, página 2: d) Implementar a transferência de tecnologias adequadas que visem garantir a segurança e tranquilidade dos moradores.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam com o seu objecto social e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Membro)
  22. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village todo o residente (proprietário ou inquilino) referido no número dois do artigo um.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da autonomia e património
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
  26. Texto do artigo, página 2: No exercício da sua actividade, a Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village poderá:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Celebrar contratos;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral; e
  30. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar doações, heranças ou legados.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS (Património)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui património do Condomínio Triunfo Village:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Todos os espaços comuns no seu interior, desde que tenham um determinado valor;
  34. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições resultantes de quotas dos moradores;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público ou privado e ainda por todos os demais bens que o condomínio receber por qualquer outro meio legal;
  36. Número ou marcador, página 3: d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu esforço, incluindo rendas eventuais;
  37. Número ou marcador, página 3: e) Todos os bens e direitos adquiridos ou que lhe advirem por qualquer meio legal;
  38. Número ou marcador, página 3: f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
  39. Número ou marcador, página 3: g) Os juros de contas de depósitos;
  40. Número ou marcador, página 3: h) Os saldos de conta de gerência de anos anteriores; e
  41. Número ou marcador, página 3: i) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Os rendimentos do Condomínio Triunfo Village serão destinados a:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Suportar os encargos do seu funcionamento; e
  45. Número ou marcador, página 3: c) Investir no aumento do seu património.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 3: Dos direitos e deveres dos moradores
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos moradores)
  50. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos moradores, além dos previstos na lei civil comum, os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Utilizar, gozar e dispor da sua residência para fins de habitação;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Utilizar e gozar das partes comuns do Condomínio Triunfo Village, respeitando igual direito dos outros moradores;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Participar na gestão do condomínio, nomeadamente através da sua presença nas assembleias, desde que esteja em dia com as suas
  54. Texto do artigo, página 3: obrigações, ou fazer-se representar por outro morador, a quem deverá conferir poderes bastantes mediante procuração;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado sobre os assuntos do Condomínio Triunfo Village, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia à administração, desde que esteja em dia com as suas obrigações;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Denunciar, à Comissão Executiva ou à Assembleia Geral, as irregularidades que constatar na utilização do condomínio; f)Ser ouvido em matéria de que é acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos; e
  57. Número ou marcador, página 3: g) Ser indemnizado em caso de dano na sua residência, causado pela acção ou omissão de outros moradores.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos moradores)
  60. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos moradores, além dos previstos na lei civil comum, os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da assembleia do condomínio;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Pagar, pontualmente, o montante da quota do condomínio e contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em assembleia do condomínio;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Fazer cessar, imediatamente, as causas que, em consequência do mau uso ou da má conservação da sua residência, provoquem danos em outras residências, nas partes comuns e reparar os prejuízos causados;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Não colocar, nem permitir que coloquem nas fachadas, varandas ou janelas das respectivas residências destinadas a habitação, faixas, letreiros, cartazes ou outros objectos estranhos à decoração ou estética do condomínio;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Não colocar, ou deixar que coloquem, nas partes comuns do condomínio, quaisquer materiais de construção, a não ser que seja temporariamente e com autorização prévia expressa do presidente da Comissão Executiva;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Não parquear, ou deixar que se parqueie, nos espaços comuns do condomínio nem nos passeios frontais, viaturas fora de circulação;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Não guardar na sua residência substâncias que, pelas suas características de odor, toxidade ou inflamabilidade, sejam susceptíveis
  68. Texto do artigo, página 3: de por em risco a segurança e solidez do condomínio, ou porém em perigo a sua integridade ou saúde;
  69. Número ou marcador, página 3: h) Não colocar, nem permitir que coloquem, aparelhos que possam originar sobrecarga de energia eléctrica ou possam afectar a segurança, solidez, tranquilidade e bem-estar colectivo;
  70. Número ou marcador, página 3: i) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não usando, nem permitindo usar para fins alheios à sua finalidade própria;
  71. Número ou marcador, página 3: j) Não hospedar indivíduos cuja conduta ofenda a moral e os bons costumes;
  72. Número ou marcador, página 3: k) Não se dedicar ou permitir a venda de produtos nas partes comuns do condomínio, nem nos passeios frontais;
  73. Número ou marcador, página 3: l) Cumprir e fazer cumprir as normas das autoridades sanitárias em relação às epidemias ou às pandemias;
  74. Número ou marcador, página 3: m) Respeitar as regras sobre níveis máximos de som e respectivos horários a observar, estabelecidos pelas posturas municipais ou pela assembleia geral do condomínio;
  75. Número ou marcador, página 3: n) Não pendurar roupas, tapetes, lençóis ou quaisquer outros objectos nos locais não apropriados, a menos que esteja regulamentado pela assembleia do condomínio;
  76. Número ou marcador, página 3: o) Não colocar lixos ou detritos de qualquer natureza em lugares diferentes dos lugares para tal destinados, em obediência às estabelecidas em legislação específica;
  77. Número ou marcador, página 3: p) Não despejar, nas sanitas ou nas restantes condutas, resíduos sólidos ou de outra natureza que afectem o sistema da estação de tratamento de águas residuais;
  78. Número ou marcador, página 3: q) Não lançar líquidos e outros objectos poluentes sobre as áreas comuns e sobre a via pública;
  79. Número ou marcador, página 3: r) Não manter nas residências animais de qualquer espécie, porte ou raça em regime de criação industrial, poluindo o ambiente habitacional;
  80. Número ou marcador, página 3: s) Respeitar os locais destinados ao estacionamento de veículos defronte a cada residência, devendo os veículos dos visitantes ser estacionados no passeio defronte ao condomínio;
  81. Número ou marcador, página 3: t) Permitir o ingresso, na sua residência, de pessoas encarregues da inspecção e de trabalhos de manutenção relativos às partes comuns do condomínio; e
  82. Número ou marcador, página 4: u) Não usar, nem permitir que se use, a residência para fins diferentes dos previstos no título constitutivo.
  83. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da prestação de contas
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 4: (Prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) O Condomínio Triunfo Village apresentará, através da Comissão Executiva, em Assembleia Geral e na primeira quinzena de Fevereiro, as contas relativas ao ano anterior.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem documentos para a prestação de contas:
  88. Número ou marcador, página 4: a) Relatório de gestão do condomínio;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Balanço e posição das quotas dos moradores;
  90. Número ou marcador, página 4: c) Demonstração de resultados; e
  91. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades para o período seguinte.
  92. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  93. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  96. Texto do artigo, página 4: São órgãos do Condomínio Triunfo Village:
  97. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral de Moradores;
  98. Número ou marcador, página 4: b) A Comissão Executiva;
  99. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  102. Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Condomínio Triunfo Village é constituído por todos os moradores (proprietários ou inquilinos) ou seus representantes legais.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, com uma antecedência de quinze dias, através de uma circular entregue, acompanhada de livro de protocolo, em cada uma das residências do condomínio e de informação constante na página do “WhatsApp” do grupo de moradores do Condomínio Triunfo Village ou por dois avisos consecutivos no jornal “Notícias”.
  106. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais de metade dos moradores com as quotas
  107. Texto do artigo, página 4: em dia e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de moradores presentes com as quotas em dia.
  108. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão extraordinária, quando convocada por dois terços dos moradores, em pedido expresso por uma carta enviada ao seu presidente, abonada pelas assinaturas dos moradores com as quotas em dia.
  109. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos moradores presentes.
  110. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos moradores presentes e com as quotas em dia.
  111. Número ou marcador, página 4: Oito) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta impressa quando, por motivo de força maior e devidamente justificado, o morador não pode estar presente.
  112. Número ou marcador, página 4: Nove) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
  113. Número ou marcador, página 4: Dez) A mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos moradores por maioria simples e por um período de dois anos renováveis.
  114. Número ou marcador, página 4: Onze) As candidaturas para os órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas, por listas abonadas por assinaturas dos moradores com quotas em dia e dirigidas ao presidente da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de sete dias.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 4: Cabe à Assembleia Geral definir as grandes linhas de orientação do Condomínio Triunfo Village, competindo-lhe:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano e o orçamento anuais bem como os planos plurianuais do Condomínio Triunfo Village; e
  120. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar as contribuições mensais dos moradores, designadas quotas mensais do condomínio, os seus ajustamentos, bem como as contribuições para o fundo de reserva para garantir o funcionamento e manutenção das partes comuns.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Comissão Executiva
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  123. Texto do artigo, página 4: (Composição da Comissão Executiva)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A Comissão Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) Para validar as decisões correntes de administração e gestão, são necessárias assinaturas de dois dos membros da Comissão Executiva.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências da Comissão Executiva)
  128. Texto do artigo, página 4: A Comissão Executiva é órgão de administração e gestão do Condomínio Triunfo Village, em estrita observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos moradores, competindo-lhe nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual das actividades; c)Administrar o património, directamente ou por intermédio de um zelador;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Praticar os actos de gestão corrente do condomínio, celebrar contratos com prestadores de serviços, ordenar reparações urgentes e embargar obras irregulares e ordenar a sua remoção ou demolição;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Manter actualizados, organizados e assegurar a guarda dos documentos relativos à gestão do condomínio;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas, trimestralmente, aos moradores sobre a gestão do condomínio;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Transmitir aos moradores as notificações recebidas das autoridades; h)Proceder à entrega, em cada residência, da correspondência endereçada a cada um dos moradores; i)Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
  135. Número ou marcador, página 4: j) Exigir dos moradores a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
  136. Número ou marcador, página 4: k) Efectuar a cobrança das contribuições de moradores faltosos;
  137. Número ou marcador, página 4: l) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os moradores (proprietários e inquilinos);
  138. Número ou marcador, página 4: m) Realizar os actos conservatórios relativos aos bens comuns;
  139. Número ou marcador, página 4: n) Regular o uso de bens e partes comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
  140. Número ou marcador, página 4: o) Desenvolver actividades com vista a realizar os fins do Condomínio Triunfo Village;
  141. Número ou marcador, página 4: p) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos duas assinaturas dos membros da Comissão Executiva;
  142. Número ou marcador, página 4: q) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral; e
  143. Número ou marcador, página 4: r) Assegurar a cooperação com organismos afins.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem, igualmente, competências da Comissão Executiva:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Representar o Condomínio Triunfo Village em organismos públicos,
  146. Texto do artigo, página 5: privados, associações, em juízo e fora dele;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Representar o conjunto dos moradores do condomínio perante as autoridades;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Fazer respeitar a ordem e aplicar aos moradores faltosos as sanções que forem determinadas, em decorrência de violações às deliberações da Assembleia Geral e do Regulamento Interno do Condomínio Triunfo Village.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 5: (Âmbito de trabalho do zelador)
  151. Número ou marcador, página 5: Um) Por indicação da Comissão Executiva do Condomínio Triunfo Village, parte das suas competências podem ser atribuídas a um zelador, que pode ser desempenhado por qualquer dos moradores ou terceira pessoa singular ou colectiva.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) O cargo do zelador é remunerável, devendo o contrato ser o de prestação de serviços.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) Em virtude de o âmbito do trabalho do zelador abranger infra-estruturas de utilização comum do condomínio, toda e qualquer outra actividade particular, solicitada àquele, deverá ser custeada pelo morador requerente.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  155. Texto do artigo, página 5: (Remunerações)
  156. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, nomeadamente os titulares da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão Executiva, não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja necessidade de contratação de um zelador.
  157. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  159. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  162. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) Compete eo Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a administração da Associação dos Moradores;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
  166. Número ou marcador, página 5: c) Verificar, quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos;
  167. Número ou marcador, página 5: d) Verificar se os critérios, adoptados pela associação, conduzem a uma correcta avaliação do património;
  168. Número ou marcador, página 5: e) Emitir, obrigatoriamente, o seu parecer às contas relativas ao período anual, sob pena de nulidade perante a Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 5: f) Cumprir as demais atribuições constantes na lei e nos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal pode proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
  171. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  173. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo estar indicados os fundamentos da inexequibilidade dos objectivos e fins da associação.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão da sua dissolução só poderá ser validada quando tomada por maioria de dois terços dos seus membros ou por decisão judicial.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  177. Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
  178. Texto do artigo, página 5: A Comissão Executiva deverá propor a aprovação do Regulamento Interno do Condomínio Triunfo Village à Assembleia Geral, até dois meses após a publicação dos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  180. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 5: As omissões existentes, nos presentes estatutos, serão colmatadas com recurso à legislação vigente em Moçambique.
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