Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village
Texto extraído + documento associado
Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede, âmbito, objecto e membro
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village, adiante também designada por Condomínio Triunfo Village, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo Regulamento do Regime Jurídico do Condomínio, aprovado pelo Decreto n.º 17/2013, de 26 de Abril, do Conselho de Ministros da República de Moçambique, e por demais disposições legais que complementam a sua existência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Condomínio Triunfo Village é constituído por residências autónomas, que se encontram no espaço devidamente marcado com um total de 44 habitações, cercadas por um muro, com dois acessos de entradas e saídas e acrescido de infraestruturas, dentre as quais
- Texto do artigo, página 2: uma ETAR (estação de tratamento de águas residuais) e uma guarita, que garantem o seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no próprio complexo residencial, sito na rua 4.546, no bairro da Costa do Sol, distrito de KaMavota, na cidade de Maputo e é de âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Oferecer um ambiente de habitação condigno aos membros do agregado familiar dos seus moradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar, captar e gerir, racionalmente, os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver iniciativas de âmbito social e cultural, desde que tragam externalidades positivas para os
- Texto do artigo, página 2: moradores e para a comunidade do bairro; e
- Número ou marcador, página 2: d) Implementar a transferência de tecnologias adequadas que visem garantir a segurança e tranquilidade dos moradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam com o seu objecto social e sejam aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membro)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village todo o residente (proprietário ou inquilino) referido no número dois do artigo um.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: No exercício da sua actividade, a Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village poderá:
- Número ou marcador, página 3: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar doações, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui património do Condomínio Triunfo Village:
- Número ou marcador, página 3: a) Todos os espaços comuns no seu interior, desde que tenham um determinado valor;
- Número ou marcador, página 3: b) As contribuições resultantes de quotas dos moradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público ou privado e ainda por todos os demais bens que o condomínio receber por qualquer outro meio legal;
- Número ou marcador, página 3: d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu esforço, incluindo rendas eventuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Todos os bens e direitos adquiridos ou que lhe advirem por qualquer meio legal;
- Número ou marcador, página 3: f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 3: h) Os saldos de conta de gerência de anos anteriores; e
- Número ou marcador, página 3: i) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os rendimentos do Condomínio Triunfo Village serão destinados a:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 3: b) Suportar os encargos do seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 3: c) Investir no aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos direitos e deveres dos moradores
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos moradores)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos moradores, além dos previstos na lei civil comum, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Utilizar, gozar e dispor da sua residência para fins de habitação;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar e gozar das partes comuns do Condomínio Triunfo Village, respeitando igual direito dos outros moradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar na gestão do condomínio, nomeadamente através da sua presença nas assembleias, desde que esteja em dia com as suas
- Texto do artigo, página 3: obrigações, ou fazer-se representar por outro morador, a quem deverá conferir poderes bastantes mediante procuração;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado sobre os assuntos do Condomínio Triunfo Village, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia à administração, desde que esteja em dia com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 3: e) Denunciar, à Comissão Executiva ou à Assembleia Geral, as irregularidades que constatar na utilização do condomínio; f)Ser ouvido em matéria de que é acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 3: g) Ser indemnizado em caso de dano na sua residência, causado pela acção ou omissão de outros moradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos moradores)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos moradores, além dos previstos na lei civil comum, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da assembleia do condomínio;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar, pontualmente, o montante da quota do condomínio e contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em assembleia do condomínio;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer cessar, imediatamente, as causas que, em consequência do mau uso ou da má conservação da sua residência, provoquem danos em outras residências, nas partes comuns e reparar os prejuízos causados;
- Número ou marcador, página 3: d) Não colocar, nem permitir que coloquem nas fachadas, varandas ou janelas das respectivas residências destinadas a habitação, faixas, letreiros, cartazes ou outros objectos estranhos à decoração ou estética do condomínio;
- Número ou marcador, página 3: e) Não colocar, ou deixar que coloquem, nas partes comuns do condomínio, quaisquer materiais de construção, a não ser que seja temporariamente e com autorização prévia expressa do presidente da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Não parquear, ou deixar que se parqueie, nos espaços comuns do condomínio nem nos passeios frontais, viaturas fora de circulação;
- Número ou marcador, página 3: g) Não guardar na sua residência substâncias que, pelas suas características de odor, toxidade ou inflamabilidade, sejam susceptíveis
- Texto do artigo, página 3: de por em risco a segurança e solidez do condomínio, ou porém em perigo a sua integridade ou saúde;
- Número ou marcador, página 3: h) Não colocar, nem permitir que coloquem, aparelhos que possam originar sobrecarga de energia eléctrica ou possam afectar a segurança, solidez, tranquilidade e bem-estar colectivo;
- Número ou marcador, página 3: i) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não usando, nem permitindo usar para fins alheios à sua finalidade própria;
- Número ou marcador, página 3: j) Não hospedar indivíduos cuja conduta ofenda a moral e os bons costumes;
- Número ou marcador, página 3: k) Não se dedicar ou permitir a venda de produtos nas partes comuns do condomínio, nem nos passeios frontais;
- Número ou marcador, página 3: l) Cumprir e fazer cumprir as normas das autoridades sanitárias em relação às epidemias ou às pandemias;
- Número ou marcador, página 3: m) Respeitar as regras sobre níveis máximos de som e respectivos horários a observar, estabelecidos pelas posturas municipais ou pela assembleia geral do condomínio;
- Número ou marcador, página 3: n) Não pendurar roupas, tapetes, lençóis ou quaisquer outros objectos nos locais não apropriados, a menos que esteja regulamentado pela assembleia do condomínio;
- Número ou marcador, página 3: o) Não colocar lixos ou detritos de qualquer natureza em lugares diferentes dos lugares para tal destinados, em obediência às estabelecidas em legislação específica;
- Número ou marcador, página 3: p) Não despejar, nas sanitas ou nas restantes condutas, resíduos sólidos ou de outra natureza que afectem o sistema da estação de tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 3: q) Não lançar líquidos e outros objectos poluentes sobre as áreas comuns e sobre a via pública;
- Número ou marcador, página 3: r) Não manter nas residências animais de qualquer espécie, porte ou raça em regime de criação industrial, poluindo o ambiente habitacional;
- Número ou marcador, página 3: s) Respeitar os locais destinados ao estacionamento de veículos defronte a cada residência, devendo os veículos dos visitantes ser estacionados no passeio defronte ao condomínio;
- Número ou marcador, página 3: t) Permitir o ingresso, na sua residência, de pessoas encarregues da inspecção e de trabalhos de manutenção relativos às partes comuns do condomínio; e
- Número ou marcador, página 4: u) Não usar, nem permitir que se use, a residência para fins diferentes dos previstos no título constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Condomínio Triunfo Village apresentará, através da Comissão Executiva, em Assembleia Geral e na primeira quinzena de Fevereiro, as contas relativas ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem documentos para a prestação de contas:
- Número ou marcador, página 4: a) Relatório de gestão do condomínio;
- Número ou marcador, página 4: b) Balanço e posição das quotas dos moradores;
- Número ou marcador, página 4: c) Demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades para o período seguinte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos do Condomínio Triunfo Village:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral de Moradores;
- Número ou marcador, página 4: b) A Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Condomínio Triunfo Village é constituído por todos os moradores (proprietários ou inquilinos) ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, com uma antecedência de quinze dias, através de uma circular entregue, acompanhada de livro de protocolo, em cada uma das residências do condomínio e de informação constante na página do “WhatsApp” do grupo de moradores do Condomínio Triunfo Village ou por dois avisos consecutivos no jornal “Notícias”.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais de metade dos moradores com as quotas
- Texto do artigo, página 4: em dia e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de moradores presentes com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão extraordinária, quando convocada por dois terços dos moradores, em pedido expresso por uma carta enviada ao seu presidente, abonada pelas assinaturas dos moradores com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos moradores presentes.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos moradores presentes e com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: Oito) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta impressa quando, por motivo de força maior e devidamente justificado, o morador não pode estar presente.
- Número ou marcador, página 4: Nove) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Dez) A mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos moradores por maioria simples e por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Onze) As candidaturas para os órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas, por listas abonadas por assinaturas dos moradores com quotas em dia e dirigidas ao presidente da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Cabe à Assembleia Geral definir as grandes linhas de orientação do Condomínio Triunfo Village, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano e o orçamento anuais bem como os planos plurianuais do Condomínio Triunfo Village; e
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar as contribuições mensais dos moradores, designadas quotas mensais do condomínio, os seus ajustamentos, bem como as contribuições para o fundo de reserva para garantir o funcionamento e manutenção das partes comuns.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Comissão Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para validar as decisões correntes de administração e gestão, são necessárias assinaturas de dois dos membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Executiva é órgão de administração e gestão do Condomínio Triunfo Village, em estrita observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos moradores, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual das actividades; c)Administrar o património, directamente ou por intermédio de um zelador;
- Número ou marcador, página 4: d) Praticar os actos de gestão corrente do condomínio, celebrar contratos com prestadores de serviços, ordenar reparações urgentes e embargar obras irregulares e ordenar a sua remoção ou demolição;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter actualizados, organizados e assegurar a guarda dos documentos relativos à gestão do condomínio;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas, trimestralmente, aos moradores sobre a gestão do condomínio;
- Número ou marcador, página 4: g) Transmitir aos moradores as notificações recebidas das autoridades; h)Proceder à entrega, em cada residência, da correspondência endereçada a cada um dos moradores; i)Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- Número ou marcador, página 4: j) Exigir dos moradores a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Número ou marcador, página 4: k) Efectuar a cobrança das contribuições de moradores faltosos;
- Número ou marcador, página 4: l) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os moradores (proprietários e inquilinos);
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar os actos conservatórios relativos aos bens comuns;
- Número ou marcador, página 4: n) Regular o uso de bens e partes comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: o) Desenvolver actividades com vista a realizar os fins do Condomínio Triunfo Village;
- Número ou marcador, página 4: p) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos duas assinaturas dos membros da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 4: q) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: r) Assegurar a cooperação com organismos afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem, igualmente, competências da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o Condomínio Triunfo Village em organismos públicos,
- Texto do artigo, página 5: privados, associações, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar o conjunto dos moradores do condomínio perante as autoridades;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer respeitar a ordem e aplicar aos moradores faltosos as sanções que forem determinadas, em decorrência de violações às deliberações da Assembleia Geral e do Regulamento Interno do Condomínio Triunfo Village.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito de trabalho do zelador)
- Número ou marcador, página 5: Um) Por indicação da Comissão Executiva do Condomínio Triunfo Village, parte das suas competências podem ser atribuídas a um zelador, que pode ser desempenhado por qualquer dos moradores ou terceira pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cargo do zelador é remunerável, devendo o contrato ser o de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em virtude de o âmbito do trabalho do zelador abranger infra-estruturas de utilização comum do condomínio, toda e qualquer outra actividade particular, solicitada àquele, deverá ser custeada pelo morador requerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, nomeadamente os titulares da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão Executiva, não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja necessidade de contratação de um zelador.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete eo Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a administração da Associação dos Moradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar, quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar se os critérios, adoptados pela associação, conduzem a uma correcta avaliação do património;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir, obrigatoriamente, o seu parecer às contas relativas ao período anual, sob pena de nulidade perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir as demais atribuições constantes na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal pode proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo estar indicados os fundamentos da inexequibilidade dos objectivos e fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão da sua dissolução só poderá ser validada quando tomada por maioria de dois terços dos seus membros ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Executiva deverá propor a aprovação do Regulamento Interno do Condomínio Triunfo Village à Assembleia Geral, até dois meses após a publicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As omissões existentes, nos presentes estatutos, serão colmatadas com recurso à legislação vigente em Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.