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Texto do artigo · p. 24 Procurement Focus & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806014, uma entidade denominada, Procurement Focus & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Arnaldo Júlio Caetano Meque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265350M, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, decidiu criar uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Procurement Focus & Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, cidade de Maputo, n.º 1710, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de artigos, equipamentos, maquinaria e bens diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Representação de empresas, serviços, marcas, produtos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovisionamento e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovisionamento e fornecimento de material informático e seus consumíveis, desportivo, de protecção individual, de campismo, de limpeza, de higiene pessoal e cosméticos, agrícola, de pesca
Texto do artigo · p. 25 industrial recreativa e desportiva, ferramentas diversas, equipamentos e maquinaria industrial e seus consumíveis, veículos e máquinas de todo tipo e modo e peças sobressalentes, vestuário, calçado, fardamentos e uniformes;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão, intermediação e manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção, compra, venda e locação de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na sua qualidade de administrador, o sócio único tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, nos termos da lei, comprar, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar serviços de terceiros e celebrar todos os contratos e acordos que julgar convenientes no seu mais alto critério.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá nomear, e destituir, colaboradores para exercerem cargos de direção, chefia e ou de confiança, e constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária somente a assinatura do administrador sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Procurement Focus & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806014, uma entidade denominada, Procurement Focus & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Arnaldo Júlio Caetano Meque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265350M, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, decidiu criar uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Procurement Focus & Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, cidade de Maputo, n.º 1710, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de artigos, equipamentos, maquinaria e bens diversos;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Representação de empresas, serviços, marcas, produtos nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Aprovisionamento e fornecimento de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Aprovisionamento e fornecimento de material informático e seus consumíveis, desportivo, de protecção individual, de campismo, de limpeza, de higiene pessoal e cosméticos, agrícola, de pesca
  15. Texto do artigo, página 25: industrial recreativa e desportiva, ferramentas diversas, equipamentos e maquinaria industrial e seus consumíveis, veículos e máquinas de todo tipo e modo e peças sobressalentes, vestuário, calçado, fardamentos e uniformes;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Gestão, intermediação e manutenção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Construção, compra, venda e locação de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Na sua qualidade de administrador, o sócio único tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, nos termos da lei, comprar, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar serviços de terceiros e celebrar todos os contratos e acordos que julgar convenientes no seu mais alto critério.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá nomear, e destituir, colaboradores para exercerem cargos de direção, chefia e ou de confiança, e constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária somente a assinatura do administrador sócio único.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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