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Texto do artigo · p. 25 Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766659, uma sociedade denominada Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P, emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4.° andar direito, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento A, Avenida Marginal – Clube Naval de Maputo, n.º 7, rés-do-chão – Centenário, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 25 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Sorveteria;
Número ou marcador · p. 25 b) Panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 c) Panificação;
Número ou marcador · p. 25 d) Pastelaria fresca;
Número ou marcador · p. 25 e) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
Número ou marcador · p. 25 f) Restaurantes do tipo tradicional;
Número ou marcador · p. 25 g) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
Número ou marcador · p. 25 h) Restaurantes sem serviço de mesa;
Número ou marcador · p. 25 i) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a única sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e
Texto do artigo · p. 25 passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 É membro da administração a senhora Hélia Ângela Nguila Massicane na qualidade de administradora.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766659, uma sociedade denominada Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P, emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4.° andar direito, Maputo cidade.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento A, Avenida Marginal – Clube Naval de Maputo, n.º 7, rés-do-chão – Centenário, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 25: para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Sorveteria;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Panificação e pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Panificação;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Pastelaria fresca;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
  18. Número ou marcador, página 25: f) Restaurantes do tipo tradicional;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
  20. Número ou marcador, página 25: h) Restaurantes sem serviço de mesa;
  21. Número ou marcador, página 25: i) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a única sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administracação)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e
  30. Texto do artigo, página 25: passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  33. Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  38. Texto do artigo, página 25: É membro da administração a senhora Hélia Ângela Nguila Massicane na qualidade de administradora.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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