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Texto do artigo · p. 25 SOS Visa & Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519163, uma entidade denominada, SOS Visa & Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Inayat kan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300531940B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, natural da cidade de Xai-Xai, quarteirão C; e
Texto do artigo · p. 25 Filipe Tomás Guamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2019, natural da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SOS Visa & Travel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 4.º andar, cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e prestação de serviços de intermediação de vistos de trabalho, médico, de estudo, de negócio e vistos de turismo; edição de livros, brochuras e fornecimento de consumíveis informáticos; fotocópia, digitação e impressão de documentos; elaboração, avaliação e revisão de projectos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) Agenciamento, intermediação de contratos, reservas e emissão de passagens aéreas e seguros de viagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de s e t e n t a m i l meticais (70.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio Inayat Kan de 35.000,00MT, equivelente a 50% do capital social e 35.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Tomas Guamba, equivalente a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Inayat Kan, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SOS Visa & Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519163, uma entidade denominada, SOS Visa & Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Inayat kan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300531940B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, natural da cidade de Xai-Xai, quarteirão C; e
  4. Texto do artigo, página 25: Filipe Tomás Guamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2019, natural da Matola.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SOS Visa & Travel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 4.º andar, cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e prestação de serviços de intermediação de vistos de trabalho, médico, de estudo, de negócio e vistos de turismo; edição de livros, brochuras e fornecimento de consumíveis informáticos; fotocópia, digitação e impressão de documentos; elaboração, avaliação e revisão de projectos e assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento, intermediação de contratos, reservas e emissão de passagens aéreas e seguros de viagem.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de s e t e n t a m i l meticais (70.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio Inayat Kan de 35.000,00MT, equivelente a 50% do capital social e 35.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Tomas Guamba, equivalente a 50% de capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Inayat Kan, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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