Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818055 uma entidade denominada, A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Abdul Hannan Cassam Hajat, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 5 do Bilhete de Identidade n.º110302269690Q de dez de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Irmãos Roby, número dois mil, duzentos e oitenta e nove (2289), bairro do Chamanulo A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto social: Educação de criança de dois a cinco anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, pertencente o único sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Abdul Hannan Cassam Hajat.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818055 uma entidade denominada, A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Abdul Hannan Cassam Hajat, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador
  4. Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade n.º110302269690Q de dez de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Irmãos Roby, número dois mil, duzentos e oitenta e nove (2289), bairro do Chamanulo A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: O objecto social: Educação de criança de dois a cinco anos de idade.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, pertencente o único sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, correspondente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Abdul Hannan Cassam Hajat.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.