Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e doze mil setecentos cinquenta e nove, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhores Adamugy Moises, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513808I, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sede é no bairro Maiaia, sem número, posto administrativo de Mutiva, NacalaPorto, província de Nampula, a administração fica autorizada a deslocar a sede social para
Texto do artigo · p. 33 qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal, agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto proteger ou assegurar pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, fiscalização de representações comerciais, empresas, pessoas, e desenvolver outras actividades do gênero desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda dedicar-se naimportação de material de segurança para uso
Texto do artigo · p. 33 do seu pessoal em exercício laboral e fornecer material de proteção de segurança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil maticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Adamugy Moisés.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, em seguida, se defere aos sócios não decentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado ao/s administradores participar em atos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação da segurança em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Nacala, 29 de Julho de 2022. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e doze mil setecentos cinquenta e nove, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhores Adamugy Moises, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513808I, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sede é no bairro Maiaia, sem número, posto administrativo de Mutiva, NacalaPorto, província de Nampula, a administração fica autorizada a deslocar a sede social para
  9. Texto do artigo, página 33: qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal, agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto proteger ou assegurar pessoas e bens.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, fiscalização de representações comerciais, empresas, pessoas, e desenvolver outras actividades do gênero desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda dedicar-se naimportação de material de segurança para uso
  15. Texto do artigo, página 33: do seu pessoal em exercício laboral e fornecer material de proteção de segurança.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil maticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Adamugy Moisés.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, em seguida, se defere aos sócios não decentes.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao/s administradores participar em atos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação da segurança em vigor.
  27. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 33: Nacala, 29 de Julho de 2022. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 34: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.