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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e doze mil setecentos cinquenta e nove, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhores Adamugy Moises, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513808I, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sede é no bairro Maiaia, sem número, posto administrativo de Mutiva, NacalaPorto, província de Nampula, a administração fica autorizada a deslocar a sede social para
- Texto do artigo, página 33: qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal, agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto proteger ou assegurar pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, fiscalização de representações comerciais, empresas, pessoas, e desenvolver outras actividades do gênero desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda dedicar-se naimportação de material de segurança para uso
- Texto do artigo, página 33: do seu pessoal em exercício laboral e fornecer material de proteção de segurança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil maticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Adamugy Moisés.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, em seguida, se defere aos sócios não decentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao/s administradores participar em atos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação da segurança em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Nacala, 29 de Julho de 2022. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
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