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- Texto do artigo, página 6: AGRI Catuane, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sito em Matutuíne, Catuane, Catuane-sede, província de Maputo, a assembleia geral da sociedade AGRI Catuane, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101096017, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Jan Paulus Le Grange possuía no capital social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas no valor de cinquenta mil e oitocentos meticais que o sócio Jan Paulus Le Grange possuía e que cedeu a sociedade Catuane Brahman-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quotas, a firma que detinha dois administradores,
- Texto do artigo, página 6: nomeadamente, Jan Paulus Le Grange, maior de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00283599, emitido a 11 de Janeiro de 2019 e Jan Paulus Le Grange, maior de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00289403, emitido aos 19 de Fevereiro de 2019, deliberou-se sobre a destituição do antigo sócio que igualmente desempenhava a função de administrador, o senhor Jan Paulus Le Grange, maior de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00283599, emitido a 11 de Janeiro de 2019 e nomeou-se como administrador único, o senhor Jan Paulus Le Grange, maior de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00289403, emitido aos 19 de Fevereiro de 2019, e em virtude disso, os sócios aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºM00289403, emitido a 19 de Fevereiro de 2019;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente a pertence a sócia Catuane Brahman, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor das quotas existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração será composto por um único administrador, podendo por assembleia geral alterar a sua composição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados no instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica nomeado como administrador da sociedade a Jan Paulus Le Grange.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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