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Texto do artigo · p. 7 AM - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101799069 AM Serviços, ociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação AM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de prestação de servições diversos e de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 AM-Serviços, Limitada, tem a sua sede no distrito de Quelimane Zambézia, no bairro Micajune B, podendo por deliberação do socio
Texto do artigo · p. 7 único transferia-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações filiais, escritórios ou qualquer outra representação, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, escritórios e empresas ou em outras áreas a fins;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de táxi de carro, moto-táxis dentro e fora da cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de papelaria, livraria e venda de materiais de escritórios, serviços de reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 7 f) Construção e manutenção de obras de natureza civil;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços de fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviço geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestação de serviços de capacitações comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 k) Prestação de serviços de recepção e entregas domiciliares dos expedientes aos destinatários;
Número ou marcador · p. 7 l) Fornecimento de produtos alimentícios e não alimentícios nas instituições, empresas, organizações nãogovernamental e outros;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Américo Carlitos Mudaua, solteiro, maior, natural de Maneia-Maganja da Costa, actualmente distrito de Mocubela-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, bairro Micajune B cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500301Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2022, e NUIT 109940781.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração da sociedade, podendo designadamente abrir
Texto do artigo · p. 8 e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Américo Carlitos Mudaua, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações, e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão do sócio único, a menos que seja decidido de alguma outra forma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Quelimane, 20 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AM - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101799069 AM Serviços, ociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de prestação de servições diversos e de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: AM-Serviços, Limitada, tem a sua sede no distrito de Quelimane Zambézia, no bairro Micajune B, podendo por deliberação do socio
  9. Texto do artigo, página 7: único transferia-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações filiais, escritórios ou qualquer outra representação, dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, escritórios e empresas ou em outras áreas a fins;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de táxi de carro, moto-táxis dentro e fora da cidade de Quelimane;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de papelaria, livraria e venda de materiais de escritórios, serviços de reprografia e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Construção e manutenção de obras de natureza civil;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
  20. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviço geral;
  21. Número ou marcador, página 7: j) Prestação de serviços de capacitações comunitárias;
  22. Número ou marcador, página 7: k) Prestação de serviços de recepção e entregas domiciliares dos expedientes aos destinatários;
  23. Número ou marcador, página 7: l) Fornecimento de produtos alimentícios e não alimentícios nas instituições, empresas, organizações nãogovernamental e outros;
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se libere e se obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Américo Carlitos Mudaua, solteiro, maior, natural de Maneia-Maganja da Costa, actualmente distrito de Mocubela-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, bairro Micajune B cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101500301Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2022, e NUIT 109940781.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração da sociedade, podendo designadamente abrir
  29. Texto do artigo, página 8: e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Américo Carlitos Mudaua, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações, e outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão do sócio único, a menos que seja decidido de alguma outra forma.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Quelimane, 20 de Julho de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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