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Texto do artigo · p. 6 DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviço em despachante aduaneiro e diverso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Dércio David Muianga e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia Ggeral é composta pelo único sócio senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 6: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço em despachante aduaneiro e diverso.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Dércio David Muianga e equivalente a 100%.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 6: A assembleia Ggeral é composta pelo único sócio senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 6: Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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