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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço em despachante aduaneiro e diverso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Dércio David Muianga e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia Ggeral é composta pelo único sócio senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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