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Texto do artigo · p. 6 EMS & Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001347, uma entidade denominada EMS & Sales, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Edilson Maica Santismo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Maputo, Distrito de Kampfumo, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769665C, emitido aos 26 de Junho de 2016, com validade até 26 de Junho de 2023, pelos serviços de identificação de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Wona Capital-Sgps, Limitada, empresa do direito moçambicano, com sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101783251, representado pelo sócio administrador, o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha.
Texto do artigo · p. 6 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de
Texto do artigo · p. 7 Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação EMS & Sales, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade EMS & Sales, Limitada, constituída sob forma de sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 41, bairro Sommerschield, Distrito Munincipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos informáticos, eletrônicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações, incluindo seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de serviços e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de manutenção, reparação e montagens de sistemas de rede informática e equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Compra e venda de consumíveis informáticos, material e equipamentos de escritórios, eletrodomésticos e seu acessório;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio a grosso e a retalho com importação de material equipamento de proteção e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Maica Santismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil metical), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wona CapitalSgps, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Edilson Maica Santismo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: EMS & Sales, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001347, uma entidade denominada EMS & Sales, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Edilson Maica Santismo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Maputo, Distrito de Kampfumo, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769665C, emitido aos 26 de Junho de 2016, com validade até 26 de Junho de 2023, pelos serviços de identificação de Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Wona Capital-Sgps, Limitada, empresa do direito moçambicano, com sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101783251, representado pelo sócio administrador, o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha.
  6. Texto do artigo, página 6: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de
  7. Texto do artigo, página 7: Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EMS & Sales, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade EMS & Sales, Limitada, constituída sob forma de sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 41, bairro Sommerschield, Distrito Munincipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos informáticos, eletrônicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações, incluindo seus consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de serviços e equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de manutenção, reparação e montagens de sistemas de rede informática e equipamento informáticos;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Compra e venda de consumíveis informáticos, material e equipamentos de escritórios, eletrodomésticos e seu acessório;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços gráficos;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Comércio a grosso e a retalho com importação de material equipamento de proteção e segurança no trabalho.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Maica Santismo;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil metical), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wona CapitalSgps, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Edilson Maica Santismo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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