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Texto do artigo · p. 8 Externato Céu de Letras, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761185, uma entidade denominada Externato Céu de Letras, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Salomão Maússe de estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261435F, emitido aos 28 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com Madalena Maria do Carmo Manuel, de estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100122436P, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, David Reis do Carmo Maússe, de estado civil casado, natural da Beira, província de Sofala e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221393C, emitido a 8 de Julho de 2019, Glória de Jesus Maússe Manuel, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105008102971, Madalena Amarilda do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana e Anny Shirley do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263110M.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Céu de Letras, Limitada, abreviadamente EXCEL, Lda tem a sua sede na Matola Gare, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de ensino escolar basico e médio regido pela legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 b) Acomodação de estudantes em regime de Internato num espaço de médio prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000,00MT (mil meticais), e corresponde a seguinte destribuição :
Número ou marcador · p. 8 a) Ernesto Salomão Mausse 400.00MT (quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Madalena Maria do Carmo Manuel 400.00MT (quatrocentos meticais); c)David Reis do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 d) Glória de Jesus Mausse Manuel 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 e) Madalena Amarilda do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 f) Anny Shirley do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 d) Todos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios maioritarios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social obervando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios maioritários ou outra pessoa por si indicada:
Número ou marcador · p. 8 a) Porém, em caso de provada incapacidade física, mental ou de outra forma não aqui especificada dos sócios maioritários, o segundo sócio maioritário poderá propôr o referido aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Para o caso em que quer um dos sócios maioritário ou o segundo sócio maioritário estejam incapacitados nos termos referidos na alinea a), os restanmtes sócios poderão o fazer por meio de um consenso deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade ou por decisão dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de participação a não sócio (expulsão da sociedade), ocorrerá desde que o sócio visado demonstre atitudes de indisciplina consagradas na lei em vigor em Moçambique, ou no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A mesma cessão de participação social poderá ocorrer por decisão dos sócios maioritarios, sem contudo implicar uma concordância dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cabe aos sócios maioritarios formar ou dissolver a composicão da estrutura de societária sem contudo implicar concordância dos restantes sócios ou qualquer tipo de indeminização.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso do falecimento ou incapacidade segundo a alíneaa) acima referido,
Texto do artigo · p. 9 o segundo sócio maioritário poderá tomar a decisão de expulsão do sócio que demonstre atitudes referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em caso da usência ou incapacidade do segundo sócio maioritário, qualquer decisão de expulsão da sociedade deverá ser feita por votação dos restantes sócios de quotas iguais .
Número ou marcador · p. 9 Sete) A entrada de novos sócios para a referida sociedade será decidida pelos sócios maioritários. No caso de sua ausência poderá ser feito por votação .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Venda de participações ou transmissão
Texto do artigo · p. 9 O mecanismo de venda de acções ou transmissão de propriedade de acções é guiado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios maioritários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócio maioritários, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios maioritários como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) E designado presidente do conselho de administração desta sociedade o senhor Ernesto Salomão Maússe e através destes estatutos também e designado directora-geral da mesma sociedade a senhora Madalena Maria do Carmo Manuel.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração (PCA), goza de plenos poderes para nomear o Director Geral (DG) e exonerar através de votação dos restantes sócios, assim como outros elementos constituintes da mesma sociedade, incluindo o corpo docente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sucessao do presente Presidente do Conselho de Adminsitracao, ocorrerá por meio de ascensão directa da actual dirtectora-geral desta mesma sociedade, só e só em caso exclusivo de incapacidade do PCA designado pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Na ausência dos sócios mencionados na alinea 6 deste artigo, então quer as posições de PCA ou de DG, serão ocupados por votação entre os sócios de quotas iguais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Externato céu de letras
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional docentes não sócios que tomam a qualidade de assalariados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A actividade do assalariado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 9 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Cumprir o regulamento em vigor nesta sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
Texto do artigo · p. 9 relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante do lucro será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios maioritários .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios maioritários, gozando dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Externato Céu de Letras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761185, uma entidade denominada Externato Céu de Letras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Ernesto Salomão Maússe de estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261435F, emitido aos 28 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com Madalena Maria do Carmo Manuel, de estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100122436P, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, David Reis do Carmo Maússe, de estado civil casado, natural da Beira, província de Sofala e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221393C, emitido a 8 de Julho de 2019, Glória de Jesus Maússe Manuel, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105008102971, Madalena Amarilda do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana e Anny Shirley do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263110M.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Céu de Letras, Limitada, abreviadamente EXCEL, Lda tem a sua sede na Matola Gare, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de ensino escolar basico e médio regido pela legislação em vigor na República de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Acomodação de estudantes em regime de Internato num espaço de médio prazo.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000,00MT (mil meticais), e corresponde a seguinte destribuição :
  18. Número ou marcador, página 8: a) Ernesto Salomão Mausse 400.00MT (quatrocentos meticais);
  19. Número ou marcador, página 8: b) Madalena Maria do Carmo Manuel 400.00MT (quatrocentos meticais); c)David Reis do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
  20. Número ou marcador, página 8: d) Glória de Jesus Mausse Manuel 50.00MT (cinquenta meticais);
  21. Número ou marcador, página 8: e) Madalena Amarilda do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
  22. Número ou marcador, página 8: f) Anny Shirley do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
  23. Número ou marcador, página 8: d) Todos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios maioritarios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social obervando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios maioritários ou outra pessoa por si indicada:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Porém, em caso de provada incapacidade física, mental ou de outra forma não aqui especificada dos sócios maioritários, o segundo sócio maioritário poderá propôr o referido aumento ou diminuição do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Para o caso em que quer um dos sócios maioritário ou o segundo sócio maioritário estejam incapacitados nos termos referidos na alinea a), os restanmtes sócios poderão o fazer por meio de um consenso deliberado na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade ou por decisão dos sócios maioritários.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de participação a não sócio (expulsão da sociedade), ocorrerá desde que o sócio visado demonstre atitudes de indisciplina consagradas na lei em vigor em Moçambique, ou no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A mesma cessão de participação social poderá ocorrer por decisão dos sócios maioritarios, sem contudo implicar uma concordância dos restantes sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe aos sócios maioritarios formar ou dissolver a composicão da estrutura de societária sem contudo implicar concordância dos restantes sócios ou qualquer tipo de indeminização.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso do falecimento ou incapacidade segundo a alíneaa) acima referido,
  37. Texto do artigo, página 9: o segundo sócio maioritário poderá tomar a decisão de expulsão do sócio que demonstre atitudes referidos no número dois do presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso da usência ou incapacidade do segundo sócio maioritário, qualquer decisão de expulsão da sociedade deverá ser feita por votação dos restantes sócios de quotas iguais .
  39. Número ou marcador, página 9: Sete) A entrada de novos sócios para a referida sociedade será decidida pelos sócios maioritários. No caso de sua ausência poderá ser feito por votação .
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Venda de participações ou transmissão
  42. Texto do artigo, página 9: O mecanismo de venda de acções ou transmissão de propriedade de acções é guiado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique .
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios maioritários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócio maioritários, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios maioritários como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) E designado presidente do conselho de administração desta sociedade o senhor Ernesto Salomão Maússe e através destes estatutos também e designado directora-geral da mesma sociedade a senhora Madalena Maria do Carmo Manuel.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração (PCA), goza de plenos poderes para nomear o Director Geral (DG) e exonerar através de votação dos restantes sócios, assim como outros elementos constituintes da mesma sociedade, incluindo o corpo docente.
  50. Número ou marcador, página 9: Seis) A sucessao do presente Presidente do Conselho de Adminsitracao, ocorrerá por meio de ascensão directa da actual dirtectora-geral desta mesma sociedade, só e só em caso exclusivo de incapacidade do PCA designado pelo presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 9: Sete) Na ausência dos sócios mencionados na alinea 6 deste artigo, então quer as posições de PCA ou de DG, serão ocupados por votação entre os sócios de quotas iguais.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  57. Texto do artigo, página 9: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Externato céu de letras
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional docentes não sócios que tomam a qualidade de assalariados.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade do assalariado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Dever de sigilo;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Cumprir o regulamento em vigor nesta sociedade;
  68. Número ou marcador, página 9: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Usar a sigla da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
  77. Texto do artigo, página 9: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser aprovado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante do lucro será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios maioritários .
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios maioritários, gozando dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  88. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  91. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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