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- Texto do artigo, página 12: Frangodacri, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Frangodacri, Limitada matriculada com o NUEL 105003393, pelos sócios Armando Joaquim Jorge e Crimilda Amosse Cuambe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Frangodacri, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de avicultura: Agroprocessamento e agropecuária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Do senhor Armando Joaquim Jorge são 25.000, 00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Da senhora Crimilda Amosse Cuambe são 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Armando Joaquim Jorge, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que
- Texto do artigo, página 12: aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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