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Texto do artigo · p. 12 Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade Gas, Limitada, matriculada sob NUEL 105007305, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, casada com Stefano Gasparini, sob o regime de separação de bens, natural de Morrumbala e residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256032F, de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Stefano Gasparini, casado, natural da Itália Vicenza e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100006047P, de dezassete de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gas, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chali, Antiga Estrada número 2H, distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de consultoria, prestação de serviços, imobiliária, complementares ou similares a: Consultoria agrícola, económica e jurídica, prestação de serviços de agricultura e advocacia, apoio ao desenvolvimento empresarial no país, comercialização, criação de animais domésticos e bravios, lorestas e silvicultura, transportes, imobiliária, actividades relacionadas, tais como exportação e importação de produtos, decoração de interiores e jardins, podendo ainda exercer qualquer outra atividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente a sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Stefano Gasparini.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e Stefano Gasparini, nomeado gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade Gas, Limitada, matriculada sob NUEL 105007305, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, casada com Stefano Gasparini, sob o regime de separação de bens, natural de Morrumbala e residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256032F, de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Stefano Gasparini, casado, natural da Itália Vicenza e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100006047P, de dezassete de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 13: de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gas, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chali, Antiga Estrada número 2H, distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de consultoria, prestação de serviços, imobiliária, complementares ou similares a: Consultoria agrícola, económica e jurídica, prestação de serviços de agricultura e advocacia, apoio ao desenvolvimento empresarial no país, comercialização, criação de animais domésticos e bravios, lorestas e silvicultura, transportes, imobiliária, actividades relacionadas, tais como exportação e importação de produtos, decoração de interiores e jardins, podendo ainda exercer qualquer outra atividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Capital social
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente a sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Stefano Gasparini.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Gerência
  15. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e Stefano Gasparini, nomeado gerentes da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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