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Texto do artigo · p. 13 GHS Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito verso a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GHS Consultores e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GHS Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: Assessoria na área de saúde e segurança no trabalho; venda e fornecimento de equipamentos de segurança e de protecção pessoal e colectiva; fornecimento de técnicos em HSE; consultoria; manutenção e construções de obras; aluguer de moveis e imóveis; importação e exportação; prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota de: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais, para o sócio Joaquim Armando Guiamba e o outro vinte por cento do capital para o sócio Jacob Maluzane Malate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Armando Guiamba com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: GHS Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito verso a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GHS Consultores e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GHS Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Assessoria na área de saúde e segurança no trabalho; venda e fornecimento de equipamentos de segurança e de protecção pessoal e colectiva; fornecimento de técnicos em HSE; consultoria; manutenção e construções de obras; aluguer de moveis e imóveis; importação e exportação; prestação de serviços e outros.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota de: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais, para o sócio Joaquim Armando Guiamba e o outro vinte por cento do capital para o sócio Jacob Maluzane Malate.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Armando Guiamba com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: Omissos
  22. Texto do artigo, página 13: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  23. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  24. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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