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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949850, uma entidade denominada ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial Agostinho Justino Jeque, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, Emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Chamanculo B, quarteirão n.º 112.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constiui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola H, quarteirão 3, casa n.º 58, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, montagem de sistemas videocâmeras, montagem e monitoria de todos os sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), pertencente ao único sócio de nome Agostinho Justino Jeque.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercída pelo seu sócio Agostinho Justino Jeque, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pela senhora Celeste Zacarias Uqueio que desde já fica nomeada como directora-geral onde na ausência do administrador poderá responder pela organização.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por uma outra pessoa devidamente nomeada pelo sócio único, por meio de uma acta devidamente assinada e reconhecida pelo sócio em alusão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Movimentação das contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todas as contas serão movimentadas mediante a assintaura única do administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pela assinatura única da directorageral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Pela assinatura da pessoa nomeada pelo administrador com a do próprio administrador ou com a da directora-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos neste contrato, regular-se-ão segundo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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