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Texto do artigo · p. 13 Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte de bens e mercadorias; c)Fornecimento de material de construção e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Amir Chuquelane Chirrinze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Amir Chuquelane Chirrinze que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação dos pais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como principal objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Logística e prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Transporte de bens e mercadorias; c)Fornecimento de material de construção e outros equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Amir Chuquelane Chirrinze.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Amir Chuquelane Chirrinze que desde já fica designado sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação dos pais.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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