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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Logística e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte de bens e mercadorias; c)Fornecimento de material de construção e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Amir Chuquelane Chirrinze.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Amir Chuquelane Chirrinze que desde já fica designado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação dos pais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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