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Texto do artigo · p. 14 GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003007, uma entidade denominada GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 António Jorge Manganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida George Dimitrov, quarteirão 103, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.°110100106070B, emitido no dia 14 de Novembro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique EN1, n.º 19, quarteirão 14, Célula J, rés-do-chão, bairro Benfica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto a venda de lubrificantes, fluidos, peças para viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio e titular António Jorge Manganhe com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o titular assim decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular António Jorge Manganhe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003007, uma entidade denominada GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: António Jorge Manganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida George Dimitrov, quarteirão 103, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.°110100106070B, emitido no dia 14 de Novembro de 2019, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique EN1, n.º 19, quarteirão 14, Célula J, rés-do-chão, bairro Benfica.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto a venda de lubrificantes, fluidos, peças para viaturas e máquinas.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio e titular António Jorge Manganhe com 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o titular assim decida sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do titular.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 14: Administração
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular António Jorge Manganhe como sócio gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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