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Texto do artigo · p. 17 Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100988992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro Infulene D, quarteirão 19, casa 191, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 17 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo refrigerantes e águas;
Número ou marcador · p. 17 b) Restauração de bebidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado por dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertencente a único sócio Herculano José Nhanombe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Herculano José Nhanombe, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido colocados na agenda da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões e disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100988992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro Infulene D, quarteirão 19, casa 191, podendo abrir escritórios
  9. Texto do artigo, página 17: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo refrigerantes e águas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Restauração de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado por dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertencente a único sócio Herculano José Nhanombe.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento ou redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Herculano José Nhanombe, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido colocados na agenda da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Omissões e disposição final)
  36. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2023. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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