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Texto do artigo · p. 19 Kay Agro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004745, denominada Kay Agro Service, Limitada, pelos sócios Catarina Pereira Tatinho e Lote Benedito Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma, Kay Agro Sercice, Limitada - Prestação de Serviço em matéria de agropecuária, Avenida Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por simples deliberação dos sócios ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de agropecuária, nomeadamente produção, comercialização, transporte, processamento, importação e exportação de produtos agropecuários, produção e comercialização de frangos e ovos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar
Texto do artigo · p. 19 nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à soma de uma duas quota, assim:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Lote Benedito Tomás, solteiro, filho de Benedito Tomás e de Delfina Ribeiro Hernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, nascido à 30 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998287P, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente nesta cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota noventa mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Catarina Pereira Tatinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, província da Zambézia, nascido à 9 de Julho de 1991, filha de Pereira Tatinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 02 de Maio de 2019, residente em Pemba.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a título gratuito ou oneroso dependerá dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre dos sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência, devendo constar em acta.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os
Texto do artigo · p. 19 referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Lote Benedito Tomás.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio administrador terá remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kay Agro Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004745, denominada Kay Agro Service, Limitada, pelos sócios Catarina Pereira Tatinho e Lote Benedito Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma, Kay Agro Sercice, Limitada - Prestação de Serviço em matéria de agropecuária, Avenida Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por simples deliberação dos sócios ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de agropecuária, nomeadamente produção, comercialização, transporte, processamento, importação e exportação de produtos agropecuários, produção e comercialização de frangos e ovos.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar
  12. Texto do artigo, página 19: nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à soma de uma duas quota, assim:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Lote Benedito Tomás, solteiro, filho de Benedito Tomás e de Delfina Ribeiro Hernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, nascido à 30 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998287P, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente nesta cidade de Pemba;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota noventa mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Catarina Pereira Tatinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, província da Zambézia, nascido à 9 de Julho de 1991, filha de Pereira Tatinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 02 de Maio de 2019, residente em Pemba.
  18. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a título gratuito ou oneroso dependerá dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre dos sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência, devendo constar em acta.
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os
  28. Texto do artigo, página 19: referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Lote Benedito Tomás.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio administrador terá remuneração.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  41. Texto do artigo, página 19: Pemba, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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