Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kay Agro Service, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004745, denominada Kay Agro Service, Limitada, pelos sócios Catarina Pereira Tatinho e Lote Benedito Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma, Kay Agro Sercice, Limitada - Prestação de Serviço em matéria de agropecuária, Avenida Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por simples deliberação dos sócios ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de agropecuária, nomeadamente produção, comercialização, transporte, processamento, importação e exportação de produtos agropecuários, produção e comercialização de frangos e ovos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar
- Texto do artigo, página 19: nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à soma de uma duas quota, assim:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Lote Benedito Tomás, solteiro, filho de Benedito Tomás e de Delfina Ribeiro Hernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, nascido à 30 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998287P, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente nesta cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota noventa mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Catarina Pereira Tatinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, província da Zambézia, nascido à 9 de Julho de 1991, filha de Pereira Tatinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 02 de Maio de 2019, residente em Pemba.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a título gratuito ou oneroso dependerá dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre dos sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência, devendo constar em acta.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os
- Texto do artigo, página 19: referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Lote Benedito Tomás.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio administrador terá remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.