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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: L&S Heavylift Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007857, uma entidade denominada L&S Heavylift Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Eduardo Alexandre Batista Romano, nascido a 24 de Setembro de 1978, Divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Benavente - Santarém, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC580522, emitido pelo SEF, a 20 de Maio de 2022 e válido até 20 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 20: Dorca Lizi Catuane nascida a 19 de Março de 1993, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, 1736, res-do-chao, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996207N, emitido em Maputo aos 5 de Dezembro de 2019 e válido até 5 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação L&S Heavylift Moz, Limitada. e tem a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 1, Katembe, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, conforme se especifica:
- Número ou marcador, página 20: a) Dorca Lizi Catuane titular de uma quota de valor nominal de trezentos
- Texto do artigo, página 20: mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Eduardo Alexandre Batista Romano titular de uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando desde já a Dorca Lizi Catuane nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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