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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Lemon Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante
- Texto do artigo, página 21: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lemon Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Lemon Beach Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística, alojamento, restauração e bebidas e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social: equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Vasco Marques Corte Real dos Santos e Elsa Carlota da Silva Morais Alves, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais
- Texto do artigo, página 21: administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade a sócia Elsa Carlota da Silva Morais Alves.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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