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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Luumeo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101373878, a sociedade Luumeo, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Agosto de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luumeo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Fábrica de tubo de água;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Abertura de furo de água;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de tubos, chapas e material de canalização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Varun Muthukkatil Thankachan, solteiro, maior, natural de Thondarnadu - Kerela, de nacionalidade Indiana, residente
- Texto do artigo, página 22: na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE 05IN00058557, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial da Migração de Tete;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kira Moosariette Thankachan, solteiro, maior, natural de Kozhikode, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º K624539, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial da Migração da Índia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Varun Muthukkatil Thankachan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 22: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
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