Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de dois e vinte e três, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 23 exercício de funções notariais, compareceram três accionistas.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI),S.A. e tem a sua sede na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação das sócias, a sede social poderá ser alterada para qualquer ponto do país, bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por actividade principal, a prestação de serviços bancários nomeadamente depósitos, levantamentos de valores e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões de meticais), e se encontra dividido em cinquenta mil acções nominativas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Um accionista, detentor de quarenta e oito mil acções nominativas, representativas de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondentes a 96% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dois accionistas, detentores de mil acções nominativas, representativas de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 4% do capital social, repartido por dois accionistas, em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que cada
Texto do artigo · p. 23 accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 23 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá cinquenta mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de quarenta e oito mil acções, e duas de mil acções cada uma, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constituído no presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Actas)
Texto do artigo · p. 23 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais
Texto do artigo · p. 24 ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a serdeliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Votos)
Texto do artigo · p. 24 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação da comissão liquidatária previstos nos termos dos
Texto do artigo · p. 24 números um e seguintes do artigo vigésimo terceiro da Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Junho
Texto do artigo · p. 24 de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de dois e vinte e três, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
  3. Texto do artigo, página 23: exercício de funções notariais, compareceram três accionistas.
  4. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI),S.A. e tem a sua sede na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação das sócias, a sede social poderá ser alterada para qualquer ponto do país, bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por actividade principal, a prestação de serviços bancários nomeadamente depósitos, levantamentos de valores e outros serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões de meticais), e se encontra dividido em cinquenta mil acções nominativas, divididos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Um accionista, detentor de quarenta e oito mil acções nominativas, representativas de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondentes a 96% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Dois accionistas, detentores de mil acções nominativas, representativas de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 4% do capital social, repartido por dois accionistas, em proporções iguais.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que cada
  25. Texto do artigo, página 23: accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Obrigação de não concorrência)
  28. Texto do artigo, página 23: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Acções e obrigações)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá cinquenta mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de quarenta e oito mil acções, e duas de mil acções cada uma, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 23: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  36. Número ou marcador, página 23: Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constituído no presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 23: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Transmissibilidade dos títulos)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições comuns
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como órgãos sociais:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  53. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  56. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Actas)
  59. Texto do artigo, página 23: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  60. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais
  70. Texto do artigo, página 24: ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  71. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  74. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a serdeliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  79. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  82. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 24: (Votos)
  85. Texto do artigo, página 24: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 24: (Convocatórias)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  97. Texto do artigo, página 24: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do exercício
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  106. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: (Contas de exercício)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei Comercial.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
  111. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da comissão liquidatária previstos nos termos dos
  115. Texto do artigo, página 24: números um e seguintes do artigo vigésimo terceiro da Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
  116. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Junho
  117. Texto do artigo, página 24: de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.