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- Texto do artigo, página 22: Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de dois e vinte e três, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
- Texto do artigo, página 23: exercício de funções notariais, compareceram três accionistas.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI),S.A. e tem a sua sede na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação das sócias, a sede social poderá ser alterada para qualquer ponto do país, bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por actividade principal, a prestação de serviços bancários nomeadamente depósitos, levantamentos de valores e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões de meticais), e se encontra dividido em cinquenta mil acções nominativas, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Um accionista, detentor de quarenta e oito mil acções nominativas, representativas de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondentes a 96% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Dois accionistas, detentores de mil acções nominativas, representativas de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 4% do capital social, repartido por dois accionistas, em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que cada
- Texto do artigo, página 23: accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigação de não concorrência)
- Texto do artigo, página 23: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá cinquenta mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de quarenta e oito mil acções, e duas de mil acções cada uma, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constituído no presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissibilidade dos títulos)
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Actas)
- Texto do artigo, página 23: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais
- Texto do artigo, página 24: ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a serdeliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Votos)
- Texto do artigo, página 24: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Texto do artigo, página 24: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício)
- Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Contas de exercício)
- Número ou marcador, página 24: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da comissão liquidatária previstos nos termos dos
- Texto do artigo, página 24: números um e seguintes do artigo vigésimo terceiro da Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Junho
- Texto do artigo, página 24: de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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