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Texto do artigo · p. 3 Aeliz Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I., com NUEL 10189852, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Sunil Rajabali Solanki que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Sunil Rajabali Solanki, natural de PorbandarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R 5465349 emitido e na República da Índia aos 28 de Abril de 2017 e válido até 27 de Abril de 2027, e residente em Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 4 Tem por objecto: Actividade Principal47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Nos termos do Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Actividades Secundárias47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 4 Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades aos 10 de Novembro de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 4 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 4 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 4 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 4 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 4 de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aeliz Comercial, E.I.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I., com NUEL 10189852, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Sunil Rajabali Solanki que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: Sunil Rajabali Solanki, natural de PorbandarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R 5465349 emitido e na República da Índia aos 28 de Abril de 2017 e válido até 27 de Abril de 2027, e residente em Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I.
  4. Texto do artigo, página 4: Tem por objecto: Actividade Principal47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Nos termos do Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Actividades Secundárias47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  5. Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades aos 10 de Novembro de dois mil e vinte dois.
  6. Texto do artigo, página 4: Usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 4: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 4: Por ser verdade se passou a presente certidão
  9. Texto do artigo, página 4: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  10. Texto do artigo, página 4: de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilgível.
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