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Texto do artigo · p. 27 Mussuale Multiplo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008628, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade
Texto do artigo · p. 28 denominada Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida Ho Chi Min, n.° 1178, 5.° andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central-B, Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1178, 5.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de diversos de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços; procurement; organização e realização de eventos; prestação de serviços diversos; publicidade e marketing; gráfica; gestão de negócios; etc.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de oitenta mil meticais (40.000.00MT), equivalente a 80%; pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100641181B, emitido em Maputo a 31 de Maio de 2022; outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yanni Venus César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110108987411F, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yaeli Victória César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108987415BF, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Francisco César que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua aassinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mussuale Multiplo Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008628, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 28: denominada Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida Ho Chi Min, n.° 1178, 5.° andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central-B, Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1178, 5.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de diversos de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços; procurement; organização e realização de eventos; prestação de serviços diversos; publicidade e marketing; gráfica; gestão de negócios; etc.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de oitenta mil meticais (40.000.00MT), equivalente a 80%; pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100641181B, emitido em Maputo a 31 de Maio de 2022; outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yanni Venus César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110108987411F, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yaeli Victória César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108987415BF, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Francisco César que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua aassinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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