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Texto do artigo · p. 41 Nungo Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008208, uma entidada denominada Nungo Safaris, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Luís Magaure Madoro, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B, emitido na cidade do Maputo, a 12 de Outubro de 2020, com validade vitalícia, morada Avenida Karl Marx 86, 2.ºsndar, flat 5; e
Texto do artigo · p. 41 Andrew Schoeman, natural de Polokwane, África do Sul, casado, Passaporte n.º A10478896, de 24 de Abril de 2023, válido até 23 de Abril de 2033, emitido na República da África do Sul, residente na Farm Johan Marcus n.º LQ338 , Lephalale, Limpopo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta o nome de Nungo Safaris, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos seus sócios transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento do ecoturismo e de caça turística;
Número ou marcador · p. 42 b) Exploração de coutadas de caça e de fazendas do bravio; c)Aproveitamento das carnes das espécies herbívoras abatidas e preparação de protocolos sanitários e estruturais, com vista à sua exportação; d ) T r a t a m e n t o , p r e p a r a ç ã o , acondicionamento e embalagem de trofeus de caça e peles, para satisfação total de seus clientes;
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento de Infraestruturas Turísticas;
Número ou marcador · p. 42 f) Exploração florestal, mineira e apicultura;
Número ou marcador · p. 42 g) Conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 42 h) Importação e exportação; i)Educação das populações para o maneio e adesão consciente na proteção e conservação dos recursos naturais renováveis ou não; j ) F o r m a ç ã o p r o f i s s i o n a l e desenvolvimento de projectos em cooperação com as comunidades locais; e
Número ou marcador · p. 42 k) Apoio às populações residentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal dezasseis mil meticais pertencente ao sócio Andrew Schoeman, equivalente a oitenta por cento; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro, equivalente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas é inteiramente livre e é dependente ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não é admitida a divisão e ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral dos sócios reúne anualmente para a aprovação de contas e é convocado por um dos sócios, com uma antecedência de vinte dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que ficam nomeados Administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com um dos sócios e, a quota do falecido será para o/os herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados será fechado
Texto do artigo · p. 42 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 42 Um) a exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando o sócio entra em actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A quota do sócio excluído será para o sócio em exercício.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Sócio em actividade)
Texto do artigo · p. 42 O sócio que permanecer em actividade técnica, será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nungo Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008208, uma entidada denominada Nungo Safaris, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Luís Magaure Madoro, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B, emitido na cidade do Maputo, a 12 de Outubro de 2020, com validade vitalícia, morada Avenida Karl Marx 86, 2.ºsndar, flat 5; e
  5. Texto do artigo, página 41: Andrew Schoeman, natural de Polokwane, África do Sul, casado, Passaporte n.º A10478896, de 24 de Abril de 2023, válido até 23 de Abril de 2033, emitido na República da África do Sul, residente na Farm Johan Marcus n.º LQ338 , Lephalale, Limpopo.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o nome de Nungo Safaris, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos seus sócios transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento do ecoturismo e de caça turística;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Exploração de coutadas de caça e de fazendas do bravio; c)Aproveitamento das carnes das espécies herbívoras abatidas e preparação de protocolos sanitários e estruturais, com vista à sua exportação; d ) T r a t a m e n t o , p r e p a r a ç ã o , acondicionamento e embalagem de trofeus de caça e peles, para satisfação total de seus clientes;
  17. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento de Infraestruturas Turísticas;
  18. Número ou marcador, página 42: f) Exploração florestal, mineira e apicultura;
  19. Número ou marcador, página 42: g) Conservação da natureza;
  20. Número ou marcador, página 42: h) Importação e exportação; i)Educação das populações para o maneio e adesão consciente na proteção e conservação dos recursos naturais renováveis ou não; j ) F o r m a ç ã o p r o f i s s i o n a l e desenvolvimento de projectos em cooperação com as comunidades locais; e
  21. Número ou marcador, página 42: k) Apoio às populações residentes.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 42: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal dezasseis mil meticais pertencente ao sócio Andrew Schoeman, equivalente a oitenta por cento; e
  30. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro, equivalente a vinte por cento.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Alteração do capital social)
  33. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessação de quotas)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas é inteiramente livre e é dependente ao consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Não é admitida a divisão e ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 42: São órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 42: b) Gerência.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral dos sócios reúne anualmente para a aprovação de contas e é convocado por um dos sócios, com uma antecedência de vinte dias.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  51. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que ficam nomeados Administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com um dos sócios e, a quota do falecido será para o/os herdeiros do falecido.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados será fechado
  58. Texto do artigo, página 42: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 42: (Exclusão)
  62. Número ou marcador, página 42: Um) a exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 42: a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
  64. Número ou marcador, página 42: b) Quando o sócio entra em actos dolosos a sociedade;
  65. Número ou marcador, página 42: c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) A quota do sócio excluído será para o sócio em exercício.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 42: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  71. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
  72. Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 42: (Sócio em actividade)
  78. Texto do artigo, página 42: O sócio que permanecer em actividade técnica, será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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