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Texto do artigo · p. 4 Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101530442, denominada Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cheha Balahassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Mahate,
Texto do artigo · p. 4 cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço em oficina em bate chapa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, “cinquenta mil meticais”, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Cheha Balahassane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Cheha Balahassane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 3 de Maio, de 2023. — O Técnico Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101530442, denominada Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cheha Balahassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Mahate,
  6. Texto do artigo, página 4: cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço em oficina em bate chapa.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, “cinquenta mil meticais”, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Cheha Balahassane.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Cheha Balahassane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 4: Pemba, 3 de Maio, de 2023. — O Técnico Ilegível.
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