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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101530442, denominada Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cheha Balahassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Mahate,
- Texto do artigo, página 4: cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço em oficina em bate chapa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, “cinquenta mil meticais”, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Cheha Balahassane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Cheha Balahassane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 3 de Maio, de 2023. — O Técnico Ilegível.
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