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Texto do artigo · p. 44 ROLTEX, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007793, uma entidade denominada ROLTEX, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Oswaldo Carlos Bene Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020 e válido até 16
Texto do artigo · p. 44 de Dezembro de 2030, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 44 Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 5 de Novembro de 2020 e válido até 4 de Noovembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 44 Glória Maria Carlos Pereira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106079764M, emitido a 20 de Junho de 2016 e com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Tipo de sociedade e firma)
Texto do artigo · p. 44 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma ROLTEX, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, n.° 405, rés-do-chão, Matola cidade, bairro Machava.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material industrial e sistemas mecânicos tais como:
Número ou marcador · p. 44 a) Rolamentos e acoplamentos
Número ou marcador · p. 44 b) Transmissão de potências;
Número ou marcador · p. 44 c) Transporte de materiais;
Número ou marcador · p. 44 d) Venda de lubrificantes, ferramentas, produtos de borracha, vedações;
Número ou marcador · p. 44 e) Venda de acessórios e mecatrónica; f)Execução de serviços gerais, industriais e de sistemas mecânicos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representando uma quota de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 45 a)Oswaldo Carlos Bene Júnior, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à trinta e três ponto três cento por cento (33.3%) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Teodósio Délio Microsse, uma quota de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à trinta e três ponto três cento por cento (33.3%) do capital social; e c)Glória Maria Carlos Pereira, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à trinta e três ponto três cento por cento (33.30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) As sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações ou em acta.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelos sócios, devidamente registada em acta.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A entrada de novos sócios deve ser
Texto do artigo · p. 45 decidida em assembleia geral, lançada em acta.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão das sócias em assembleia geral, registada no livro de registo de deliberações ou em acta.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 45 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) A administração.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte aos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração da sociedade é conferida aos sócios e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete aos administradores:
Texto do artigo · p. 45 Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição das sócias, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes da sócia extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: ROLTEX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007793, uma entidade denominada ROLTEX, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Oswaldo Carlos Bene Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido a 17 de Dezembro de 2020 e válido até 16
  4. Texto do artigo, página 44: de Dezembro de 2030, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
  5. Texto do artigo, página 44: Teodósio Délio Microsse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido a 5 de Novembro de 2020 e válido até 4 de Noovembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
  6. Texto do artigo, página 44: Glória Maria Carlos Pereira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106079764M, emitido a 20 de Junho de 2016 e com validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 44: (Tipo de sociedade e firma)
  9. Texto do artigo, página 44: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a firma ROLTEX, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, n.° 405, rés-do-chão, Matola cidade, bairro Machava.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material industrial e sistemas mecânicos tais como:
  20. Número ou marcador, página 44: a) Rolamentos e acoplamentos
  21. Número ou marcador, página 44: b) Transmissão de potências;
  22. Número ou marcador, página 44: c) Transporte de materiais;
  23. Número ou marcador, página 44: d) Venda de lubrificantes, ferramentas, produtos de borracha, vedações;
  24. Número ou marcador, página 44: e) Venda de acessórios e mecatrónica; f)Execução de serviços gerais, industriais e de sistemas mecânicos.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representando uma quota de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
  29. Texto do artigo, página 45: a)Oswaldo Carlos Bene Júnior, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à trinta e três ponto três cento por cento (33.3%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 45: b) Teodósio Délio Microsse, uma quota de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à trinta e três ponto três cento por cento (33.3%) do capital social; e c)Glória Maria Carlos Pereira, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à trinta e três ponto três cento por cento (33.30%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) As sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações ou em acta.
  33. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 45: (Transmissão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelos sócios, devidamente registada em acta.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A entrada de novos sócios deve ser
  37. Texto do artigo, página 45: decidida em assembleia geral, lançada em acta.
  38. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  40. Texto do artigo, página 45: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão das sócias em assembleia geral, registada no livro de registo de deliberações ou em acta.
  41. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 45: a) A assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 45: b) A administração.
  46. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e administração)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte aos sócios ou seus representantes.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração da sociedade é conferida aos sócios e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 45: Três) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete aos administradores:
  52. Texto do artigo, página 45: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 45: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  54. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição das sócias, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes da sócia extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  58. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 45: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 45: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível
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