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Texto do artigo · p. 46 Salama Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101959821, denominada Salama Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nataniel Teixeira Mandlate e Justino Fernando Matlombe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Salama Investimentos, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro do Alto Gingone podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, aluguer de viaturas e
Texto do artigo · p. 47 equipamentos, serviços de motorista, gestão de viagens e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social, ao senhor Nataniel Teixeira Mandlate;
Número ou marcador · p. 47 b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social, ao senhor Justino Fernando Matlombe.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor: Nataniel Teixeira Mandlate, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 47 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 47 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor, Nataniel Teixeira Mandlate, cujo
Texto do artigo · p. 47 mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 29 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Salama Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101959821, denominada Salama Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nataniel Teixeira Mandlate e Justino Fernando Matlombe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Salama Investimentos, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro do Alto Gingone podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, aluguer de viaturas e
  9. Texto do artigo, página 47: equipamentos, serviços de motorista, gestão de viagens e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 47: a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social, ao senhor Nataniel Teixeira Mandlate;
  14. Número ou marcador, página 47: b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social, ao senhor Justino Fernando Matlombe.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor: Nataniel Teixeira Mandlate, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  21. Texto do artigo, página 47: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 47: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  25. Número ou marcador, página 47: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 47: Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor, Nataniel Teixeira Mandlate, cujo
  30. Texto do artigo, página 47: mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 47: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  38. Texto do artigo, página 47: Pemba, 29 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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