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- Texto do artigo, página 48: Sonrau Propriedades, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007949, uma entidade denominada Sonrau Propriedades, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro: Sónia Elisandra de Morais Pereira Monteiro, solteira, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, Avenida
- Texto do artigo, página 48: 24 de Julho, n.º 349, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100021532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Março de 2022; e
- Texto do artigo, página 48: Segundo: Raul Eduardo Sosa, solteiro, maior, natural Renaper Argentina e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 349, portadora do Passaporte n.º AAG161624, de nacionalidade argetina, emitido no dia 30 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonrau Propriedades, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552 rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 48: b) Servicos catering.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sónia Elisandra de Morais Pereira Monteiro;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 49: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
- Número ou marcador, página 49: b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 49: c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 49: e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da administração e representação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Raul Eduardo Sosa, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 49: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 49: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 49: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 49: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando
- Texto do artigo, página 50: na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
- Número ou marcador, página 50: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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