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Texto do artigo · p. 50 Standard Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 134 à 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Parvej Ikbal Jon, Casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00044861F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, casado, natural de Meorad - Baroda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191683Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e um de Novembro de dois mil e onze e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3345, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 50 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Standard Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Standard Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na rua de Lichinga, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 b) Venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios sócios Parvej Ikbal Jon, e Maqshood Hussein Dawood Ali Patel respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 50 Dezembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Standard Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 134 à 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Parvej Ikbal Jon, Casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00044861F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 4, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 50: Segundo: Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, casado, natural de Meorad - Baroda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191683Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e um de Novembro de dois mil e onze e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3345, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Alto-Maé.
  5. Texto do artigo, página 50: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Standard Ferragem, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Standard Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na rua de Lichinga, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 50: a) Venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Venda de material eléctrico.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios sócios Parvej Ikbal Jon, e Maqshood Hussein Dawood Ali Patel respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  25. Texto do artigo, página 50: Dezembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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