Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Vitome-X, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008128, uma entidade denominada Vitome-X, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Victor Jorge Augusto Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100662229I, emitido aos 18 de Maio de 2021; e
- Texto do artigo, página 52: Neida Ossman Adam Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819503M, emitido a 6 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Vitome-X, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objectivo
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 52: a) Outsourcing (terceirização) de serviços de tecnologias de informação e relacionados;
- Número ou marcador, página 52: b) Consultoria e auditoria em tecnologias de informação e relacionados;
- Número ou marcador, página 52: c) Consultoria para suprimento de soluções em infraestrutura de equipamentos informáticos, infraestrutura de rede, centro de dados, segurança informática, softwares e respectivo suporte;
- Número ou marcador, página 52: d) Certificação em padrões internacionais em tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 52: pertencente ao sócio Victor Jorge Augusto Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Neida Ossman Adam Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração e eepresentação
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Victor Jorge Augusto Menezes e Neida Ossman Adam Menezes, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 52: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.