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Texto do artigo · p. 52 Vitome-X, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008128, uma entidade denominada Vitome-X, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Victor Jorge Augusto Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100662229I, emitido aos 18 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 52 Neida Ossman Adam Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819503M, emitido a 6 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Vitome-X, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objectivo
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Outsourcing (terceirização) de serviços de tecnologias de informação e relacionados;
Número ou marcador · p. 52 b) Consultoria e auditoria em tecnologias de informação e relacionados;
Número ou marcador · p. 52 c) Consultoria para suprimento de soluções em infraestrutura de equipamentos informáticos, infraestrutura de rede, centro de dados, segurança informática, softwares e respectivo suporte;
Número ou marcador · p. 52 d) Certificação em padrões internacionais em tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 52 pertencente ao sócio Victor Jorge Augusto Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Neida Ossman Adam Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 52 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração e eepresentação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Victor Jorge Augusto Menezes e Neida Ossman Adam Menezes, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Vitome-X, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008128, uma entidade denominada Vitome-X, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Victor Jorge Augusto Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100662229I, emitido aos 18 de Maio de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 52: Neida Ossman Adam Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819503M, emitido a 6 de Setembro de 2022.
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Vitome-X, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: Duração
  10. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Outsourcing (terceirização) de serviços de tecnologias de informação e relacionados;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Consultoria e auditoria em tecnologias de informação e relacionados;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Consultoria para suprimento de soluções em infraestrutura de equipamentos informáticos, infraestrutura de rede, centro de dados, segurança informática, softwares e respectivo suporte;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Certificação em padrões internacionais em tecnologias de informação.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 52: Capital social
  20. Texto do artigo, página 52: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 52: pertencente ao sócio Victor Jorge Augusto Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social
  23. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Neida Ossman Adam Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 52: Administração e eepresentação
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Victor Jorge Augusto Menezes e Neida Ossman Adam Menezes, que desde já são nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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