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- Texto do artigo, página 52: Zezoca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e três pelas onze horas, exercendo as competências das assembleia geral, deliberou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 261 do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único da sociedade denominada Zezoca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, rua do Sol n.º 221 – A, rés-do-chão, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100288702, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), presente no acto estava o sócio único Francisco José Viegas Guerreiro, maior, casado, titular de DIRE n.º 10PT00043492B, natural da Freguesia e Concelho de São Bras de Alportel, residente na Matola, detentor de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), reunindo-se assim a totalidade do capital social, o sócio dispensou formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento
- Texto do artigo, página 53: ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestou a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a saida e cessão na totalidade da quota do socio Francisco José Viegas Guerreiro, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento a favor de novos socios Manuel Ernesto da Silva, Ângelo Manuel da Silva e Januario Paulo da Silva, deliberal sobre a transformação da sociedade em sociedade por quotas, deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger, alteração do endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Estando em condições de deliberar validamente, presidiu ao acto o sócio Francisco Jose Viegas Guerreiro, passando a ser analisados, pela ordem indicada, os pontos constantes da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 53: No referente ao primeiro ponto da ordem de trabalhos o sócio único deliberou a cedência na totalidade da sua quota e consequentemente a sua saída da sociedade a favor da entrada de novos sócios Ângelo Manuel da Silva, Manuel Ernesto da Silva e Januario Paulo da Silva.
- Texto do artigo, página 53: Em cumprimento do segundo ponto da ordem de trabalhos, procedeu o sócio único à leitura do relatório justificativo da transformação, bem como à leitura do relatório do tecnico de contas. Propôs, então, nos termos do previstos no artigo 261 do Código das Sociedades Comerciais, a transformação da sociedade unipessoal numa sociedade por quotas, adoptando a firma Zezoca Moçambique, Limitada. Passou-se ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, tendo sido apresentado o documento contendo o contrato social da sociedade por quotas, tendo procedido á leitura e análise do referido contrato social, decidiu o sócio único, aprovar o documento. No refente ao quarto ponto da ordem de trabalhos, a assembleia deliberou a alteração de endereço da sociedade, tendo sido alteradas as redacções do artigo primeiro, artigo terceiro e artigo sexto da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Zezoca Moçambique, Limitada, com sede na parcela 712, n.º 131, bairro de Tsalala, Matola, província de Maputo, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicilio no território nacional ou estrangeiro,mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Manuel Ernesto da Silva, casado com Vilma Felismina Roberto Fumo da Silva sob o regime de comunhão de geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104695605I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 24 de Maio de 2019, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,34MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social; b)Ângelo Manuel da Silva, maior, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100480966F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 20 de Setembro de 2018, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; c)Januário Paulo da Silva, maior, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101376282M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 28 de Janeiro de 2021, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo socio senhor Manuel Ernesto da Silva e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do socio Manuel Ernesto da Silva, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 53: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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