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Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Afungi Yethu, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Julho de dois mil e vinte três na sede social da Cooperativa Afungi Yethu, Limitada, na Vila-sede de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se, devidamente representados pelos senhores Casimiro Filipe Chelele e Jamal Sufo, os membros cooperativistas: Daniel João Daniel; Glória Joaquim Jorge; Tuabo Chomar; Ali Rachide Saide; Momade Mussa Buanculo; Mansur Momade; Luís Vasco Savaio; Issa Sufo Momade; Isaura Alberto Assumane e Pita Alex Pedro Culomba, todos com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, cada, respectivamente, perfazendo a totalidade do capital social; com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 5 Ponto único) Deliberar pela alteração da natureza, fins e objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo Código Comercial e pela Lei 23/2009, de 28 de Setembro, relativamente ao ponto único, foi deliberado pela alteração da natureza, fins e objecto social da cooperativa, passando a incluir comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado.
Texto do artigo · p. 6 Com a presente alteração, passam os artigos segundo, quarto e quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, ramos e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa tem natureza multiramal e tem como actividade o exercício de actividade comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila-sede, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo a assembleia gela aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fins)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação das suas necessidades económicas através da comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização, e complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentar ainda, a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa tem como objecto principal a comercialização, com importação e exportação, de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e materiais reciclados diversos, consultoria e serviços na área de ambiente e qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras
Texto do artigo · p. 6 iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 6 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Texto do artigo · p. 6 De tudo não alterado mantem - se como o
Texto do artigo · p. 6 pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 17 de Julho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Afungi Yethu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Julho de dois mil e vinte três na sede social da Cooperativa Afungi Yethu, Limitada, na Vila-sede de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se, devidamente representados pelos senhores Casimiro Filipe Chelele e Jamal Sufo, os membros cooperativistas: Daniel João Daniel; Glória Joaquim Jorge; Tuabo Chomar; Ali Rachide Saide; Momade Mussa Buanculo; Mansur Momade; Luís Vasco Savaio; Issa Sufo Momade; Isaura Alberto Assumane e Pita Alex Pedro Culomba, todos com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, cada, respectivamente, perfazendo a totalidade do capital social; com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 5: Ponto único) Deliberar pela alteração da natureza, fins e objecto social.
  4. Texto do artigo, página 6: Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo Código Comercial e pela Lei 23/2009, de 28 de Setembro, relativamente ao ponto único, foi deliberado pela alteração da natureza, fins e objecto social da cooperativa, passando a incluir comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado.
  5. Texto do artigo, página 6: Com a presente alteração, passam os artigos segundo, quarto e quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Natureza, ramos e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa tem natureza multiramal e tem como actividade o exercício de actividade comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila-sede, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo a assembleia gela aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  11. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Fins)
  14. Texto do artigo, página 6: A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação das suas necessidades económicas através da comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização, e complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentar ainda, a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa tem como objecto principal a comercialização, com importação e exportação, de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e materiais reciclados diversos, consultoria e serviços na área de ambiente e qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras
  19. Texto do artigo, página 6: iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  21. Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado mantem - se como o
  22. Texto do artigo, página 6: pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 17 de Julho de 2023. — A Técnica,
  23. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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